DECO PROTeste Casa - seguro de incendio obrigatorio quem tem de contratar

Seguro de incêndio: quem tem de contratar?

Nem todos os proprietários são obrigados a contratar seguros para os imóveis. Saiba o que a lei exige e o que a PROTESTE CASA recomenda.

 

Sabia que se comprar ou construir uma moradia ou uma vivenda sem recurso a financiamento bancário, não é obrigado a contratar seguros para a sua casa, embora seja aconselhável? O único seguro legalmente obrigatório é o de incêndio, e apenas para as frações autónomas dos edifícios em propriedade horizontal, ou seja, apartamentos. O caso muda de figura se precisar de crédito, pois a maioria dos bancos exige a contratação de seguros para a casa e para os proprietários.

O seguro de incêndio é acionado quando existem danos causados por fogo. Todas as frações de um prédio de apartamentos têm de ter, pelo menos, este seguro, que deve também cobrir as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

Explicamos no que consiste o seguro de incêndio e porque é que recomendamos que contrate um seguro multirriscos-habitação em detrimento deste, mesmo que não seja obrigado a tal.

O que cobre o seguro obrigatório de incêndio?

Denominado seguro de incêndio e elementos da natureza, este produto cobre os danos diretamente causados por incêndios no imóvel segurado e nas partes comuns dos edifícios em propriedade horizontal. Estão também cobertos os danos causados por:

  • calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio;
  • qualquer meio utilizado no combate ao incêndio;
  • remoções ou destruições ordenadas por autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou para facilitar o salvamento.

Regra geral, estão igualmente cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou fenómeno semelhante, ainda que não haja incêndio.

São excluídos os danos causados noutras frações do prédio, motivo pelo qual os proprietários de cada fração devem contratar um seguro deste tipo, dentro de um prazo e pelo valor decidido em assembleia de condóminos. Caso contrário, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos proprietários.

Seguro de incêndio ou multirriscos: qual escolher?

Caso tenha de recorrer a financiamento bancário, o mais certo é ter de contratar o seguro multirriscos-habitação. A maioria das instituições de crédito exige-o.

O seguro multirriscos-habitação custa pouco mais do que o seguro de incêndio, e é muito mais abrangente, motivo pelo qual tem vindo progressivamente a impor-se. Na verdade, muitas seguradoras já nem sequer comercializam o seguro de incêndio, integrando esta cobertura no multirriscos-habitação.

O multirriscos é sempre aconselhável, tanto para os apartamentos, caso em que substitui o seguro obrigatório de incêndio, como para as moradias e as vivendas. Além da cobertura de incêndio, conta com muitas outras, como danos por água, inundações, tempestades, responsabilidade civil, furto ou roubo, fenómenos sísmicos, etc.

O seguro pode cobrir:

  • o edifício (paredes e áreas comuns): recomendado para qualquer proprietário, visando o pagamento de uma indemnização para reconstruir ou reparar o edifício danificado; ou
  • o recheio (móveis, quadros, roupa, eletrodomésticos, etc.): pode ser útil quer para proprietários, quer para inquilinos de imóveis arrendados; ou
  • o edifício e o recheio.

Caso pretenda contratar um seguro multirriscos-habitação, a DECO PROTESTE disponibiliza uma ferramenta que o ajuda a encontrar o melhor produto para si. Só tem de indicar as características da sua casa e as coberturas que pretende contratar. No topo da lista de resultados é destacada a recomendação para o seu perfil. Na página de detalhe encontra as principais coberturas da apólice, as franquias e os limites cobertos.