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Seguro multirriscos condomínio: o que cobre a responsabilidade civil?

A responsabilidade civil do seguro multirriscos-condomínio permite pagar a terceiros despesas causadas por sinistros no edifício.

 

Nos prédios de habitação acontecem acidentes que tanto podem envolver outros moradores como pessoas estranhas ao condomínio. Nessas situações, haver um seguro multirriscos-condomínio com a cobertura de responsabilidade civil é uma mais-valia, mas convém saber quando deve ser acionada e que prejuízos pode cobrir.

Acidentes com pessoas estranhas ao condomínio

Imagine que recebeu visitas de familiares e os respetivos carros, como habitualmente, ficaram estacionados na rua. Subitamente, ouve-se um estrondo vindo do exterior. Chegado à janela, verifica que, devido à queda de uma parte da sua varanda, duas viaturas apresentam avultados estragos. E agora?

Se o edifício tiver um seguro multirriscos-condomínio, provavelmente terá incluída a cobertura de responsabilidade civil na vertente comproprietário. Esta cobertura permite que, sempre que ocorram sinistros envolvendo pessoas estranhas ao condomínio, como familiares, amigos ou simplesmente o carteiro, os danos patrimoniais e não-patrimoniais serão assegurados. Isto é, todos aqueles que forem lesados e que não habitem no condomínio verão as suas despesas pagas.

Estão excluídos os incidentes que envolvam pessoas que tenham vínculo contratual com o condomínio, como as empregadas de limpeza ou os jardineiros, durante o exercício das suas funções. Para estes, existe um seguro próprio e obrigatório, de acidentes de trabalho, que deve ser contratado à parte.

Estão também excluídos danos provocados por falta de manutenção ou manutenção deficiente de elevadores ou de outros equipamentos utilizados pelo condomínio. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos, cabendo-lhe pagar todos os prejuízos.

Sinistros que envolvam vizinhos

Noutra situação imaginada, um incêndio na sua cozinha causa graves prejuízos na casa do vizinho do lado. Como a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos-condomínio pressupõe que todos os condóminos são terceiros entre si (responsabilidade civil cruzada), mais uma vez, poderá ver o problema resolvido desta forma.

Este caso particular da responsabilidade civil aplica-se apenas em apólices coletivas como as do seguro multirriscos-condomínio, que abrangem os vários proprietários das frações. Num acidente como este, os danos na casa do vizinho serão pagos ao abrigo da cobertura de responsabilidade civil, enquanto os prejuízos na sua cozinha obrigarão a acionar a cobertura de incêndio.

Danos em partes comuns do edifício

Quando um condómino provoca danos numa parte comum do edifício, a cobertura acionada é a de responsabilidade civil do seguro multirriscos-condomínio.

Contudo, nestes casos, o proprietário da fração que originou o dano terá de pagar do seu bolso o valor correspondente à sua quota-parte das áreas comuns. Isto é, ao valor da indemnização, a seguradora deduz a parte proporcional relativa a essa mesma fração. Desta forma, evita-se que o causador do sinistro seja indemnizado pelos danos que originou.

E se o dano for causado por um curto-circuito? Saiba que coberturas convém ter para estar protegido