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Senhorios podem despejar inquilinos?

O incumprimento prolongado do pagamento das rendas pode levar ao despejo. Mas há outras situações que o podem fundamentar. Descubra quais.

 

Algumas situações de incumprimento do inquilino, como a falta de pagamento das rendas, podem desencadear uma ação de despejo. Segundo a lei, é necessário que essa situação de incumprimento do arrendatário torne impossível a manutenção do contrato de arrendamento.

Quais os prazos que delimitam a linha vermelha e que não podem ser ultrapassados pelo inquilino? Mora (atraso) igual ou superior a três meses no pagamento de renda. O mesmo se aplica no caso de o arrendatário entrar em mora superior a oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), durante um ano.

Conheça melhor as consequências do atraso no pagamento da renda

Neste caso, para resolver o contrato de arrendamento, o senhorio deve informar o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda, que pretende terminar o contrato de arrendamento.

Quer terminar um contrato de arrendamento? Saiba quais são os prazos para notificação

Outros motivos que podem levar ao despejo

  • Violação de regras de higiene, sossego, boa vizinhança ou normas constantes do regulamento do condomínio.
  • Utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública.
  • Uso do locado para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio.
  • Falta de uso do imóvel por mais de um ano, com exceção das situações de força maior ou de doença (cumprimento dos deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva em união de facto, por exemplo).
  • Cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

E se houver fiador?

O cumprimento do contrato de arrendamento também pode ser assegurado por um fiador. Na prática, trata-se de um terceiro que assume certo tipo de responsabilidade, como o pagamento de rendas em atraso. Mas o fiador pode recusar-se a pagar o valor em dívida enquanto o inquilino tiver possibilidade de o fazer (através da penhora de bens, por exemplo), apesar de alguns contratos de arrendamento preverem a possibilidade de o fiador renunciar a tal direito – o chamado benefício da excussão prévia.

Se o arrendatário não cessar a mora, o senhorio deve, nos 90 dias seguinte, notificar o fiador (quanto ao incumprimento e das quantias em dívida). Só assim o fiador será responsável pelo pagamento dos valores em atraso.