Algumas situações de incumprimento do inquilino, como a falta de pagamento das rendas, podem desencadear uma ação de despejo. Segundo a lei, é necessário que essa situação de incumprimento do arrendatário torne impossível a manutenção do contrato de arrendamento.
Quais os prazos que delimitam a linha vermelha e que não podem ser ultrapassados pelo inquilino? Mora (atraso) igual ou superior a três meses no pagamento de renda. O mesmo se aplica no caso de o arrendatário entrar em mora superior a oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), durante um ano.
Conheça melhor as consequências do atraso no pagamento da renda
Neste caso, para resolver o contrato de arrendamento, o senhorio deve informar o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda, que pretende terminar o contrato de arrendamento.
Quer terminar um contrato de arrendamento? Saiba quais são os prazos para notificação
O cumprimento do contrato de arrendamento também pode ser assegurado por um fiador. Na prática, trata-se de um terceiro que assume certo tipo de responsabilidade, como o pagamento de rendas em atraso. Mas o fiador pode recusar-se a pagar o valor em dívida enquanto o inquilino tiver possibilidade de o fazer (através da penhora de bens, por exemplo), apesar de alguns contratos de arrendamento preverem a possibilidade de o fiador renunciar a tal direito – o chamado benefício da excussão prévia.
Se o arrendatário não cessar a mora, o senhorio deve, nos 90 dias seguinte, notificar o fiador (quanto ao incumprimento e das quantias em dívida). Só assim o fiador será responsável pelo pagamento dos valores em atraso.