Se chegou aqui porque deparou-se com o termo spread e quer perceber melhor de que se trata, está no sítio certo. Ao contratar um crédito à habitação, este é o fator mais negociável, e que pode fazer (muita) diferença no valor a pagar mensalmente ao banco.
A taxa de juro cobrada pelos bancos num crédito à habitação com taxa variável é composta por dois elementos:
Portanto, o spread é a parcela da taxa de juro cobrada ao consumidor que pode ser livremente fixada pelas instituições de crédito em cada contrato. Trata-se, por isso, de um fator comparativo importante na escolha do banco, embora não o principal.
Os bancos fazem variar o spread em função do montante do empréstimo, da percentagem de financiamento e, nalguns casos, da análise do risco do cliente. Mas o envolvimento do cliente – como o património financeiro, a domiciliação do ordenado e os produtos contratados, entre outros fatores – também pode persuadir o banco a baixar a margem de lucro.
Por esse motivo, convém saber que existem dois tipos de spread:
Regra geral, os bancos propõem a contratação de alguns produtos como moeda de troca para reduzir o spread: domiciliação de vencimento, cartão de crédito, planos poupança-reforma (PPR), seguro de vida e/ou multirriscos-habitação, seguro de saúde, entre outros. No entanto, é necessário perceber se os custos com estes produtos compensam a redução do valor do spread. Se os custos forem superiores ao que poupará mensalmente na prestação com a redução do spread, claramente não é um bom negócio.
Os spreads médios praticados atualmente variam entre um e dois por cento, mas já há bancos a oferecerem spreads até 0,80 por cento. Desaconselhamos propostas que prevejam taxas iguais ou superiores a três por cento.
De qualquer forma, ao comparar propostas de crédito, não olhe apenas para o spread. A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) deve ser o seu farol, pois é a taxa que inclui os custos e comissões, representando o custo total anual do empréstimo.
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Em princípio, não. A exceção será se houver algum incumprimento por parte do cliente relativamente às condições contratadas inicialmente. Um exemplo de incumprimento será deixar de subscrever um produto (o cartão de crédito, ou outro) cuja contratação tinha contribuído para a redução do spread.
Nesses casos, ou mesmo se deixar de pagar uma ou várias prestações, o banco pode, sem o consentimento do cliente, deixar de praticar o spread contratado e atualizar para o spread base presente no contrato.
Nada impede que tente renegociar as condições do seu contrato durante a respetiva vigência. O seu banco estará mais recetivo ao diálogo se outros estiverem a oferecer condições mais vantajosas.
Quer apresentar os argumentos certos para renegociar o spread do crédito à habitação? Utilize a carta-tipo da DECO PROTESTE: Pedido de revisão de spread
Mais uma vez, a contratação de produtos e/ou serviços adicionais pode ser fundamental para conseguir um spread mais favorável. Mas há que fazer sempre as contas e ver se compensa.
Se o banco não aceitar renegociar o seu contrato, pode transferir o empréstimo para outra instituição de crédito que apresente melhores condições para a suas necessidades de financiamento. Muitas cobrem os custos que o consumidor terá com a transferência.
Com o simulador da DECO PROTESTE fica a saber quais são os bancos mais favoráveis para o seu caso. Não deixe de comparar e procurar a oferta que lhe permita poupar mais na prestação mensal.