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Usar o PPR para pagar o crédito à habitação

Enquanto vigorar o regime excecional, é possível resgatar o PPR para pagar as prestações e amortizar o crédito à habitação, sem penalizações fiscais.

 

Fazer um plano de poupança-reforma (PPR) pode fazer toda a diferença no momento de se aposentar. Mas, em alturas de maior aperto financeiro, resgatar o PPR antecipadamente pode ser o seu colete salva-vidas.

Como forma de fazer face aos efeitos da subida da inflação, foram estabelecidas várias condições de resgate do PPR sem penalizações. Tal significa que, mesmo que o PPR tenha sido declarado no IRS e o contribuinte tenha usufruído de benefícios fiscais, não há qualquer penalização pelo resgate antecipado, desde que seja utilizado nas situações previstas. Entre tais situações está o resgate do PPR para pagar prestações da casa ou amortizar o crédito à habitação.

No caso de um crédito contratado por um casal, por exemplo, o montante do PPR é resgatado na proporção da titularidade de cada um dos elementos, exceto se o regime de bens do casal estipular que o PPR é um bem comum.

Pagar as prestações do empréstimo 

O PPR pode ser resgatado, parcial ou totalmente, sem qualquer limite, para pagar ao banco prestações do seu crédito para compra, construção ou beneficiação e habitação própria e permanente. O dinheiro pode ser utilizado para pagar as prestações vencidas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas associadas ao crédito) e as por vencer.

Esta possibilidade já existia antes das medidas excecionais. No entanto, até ao final de 2024, não é necessário que tenham decorrido cinco anos sobre as entregas, embora estas tenham de ter sido efetuadas até 31 de dezembro de 2022.

Amortizar o crédito 

Excecionalmente, até ao final de 2024, é possível resgatar até 12 222 euros para amortizar empréstimos para compra, construção e beneficiação de habitação própria e permanente. Neste caso, o resgate antecipado sem penalização aplica-se apenas às entregas feitas até 27 de junho de 2023.

Outras finalidades do PPR

Até ao final de 2024, quem precisa do dinheiro para outras finalidades não relacionadas com crédito à habitação pode usufruir do regime excecional que permite resgatar até 509,26 euros mensais (valor correspondente ao indexante dos apoios sociais) de PPR subscritos até 30 de setembro de 2022.

Também neste caso, não há risco de penalização fiscal para quem já usufruiu de benefícios fiscais decorrentes de aplicações em PPR.