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Vender garagem em condomínio: é possível?

As garagens nem sempre são úteis para todos os proprietários do condomínio. Se for o seu caso, saiba se pode vender a garagem em separado.

 

Embora sejam importantes para manter os veículos protegidos, as garagens nem sempre são especialmente úteis para todos os proprietários. Imagine que é o seu caso: vive num apartamento com garagem, mas não lhe dá uso. Pode vendê-la?

Depende. Se a garagem estiver associada à habitação no título constitutivo da propriedade horizontal, só pode ser vendida em conjunto com a casa. Já se for considerada fração autónoma, é independente da habitação e, aí, sim, pode ser vendida, mesmo que continue a ser proprietário da primeira.

O mesmo se aplica se, pelo contrário, pretender vender a casa, mas quiser manter a propriedade da garagem. O que consta do título constitutivo determinará se pode ou não fazê-lo.

Se não puder vender, arrende

Caso a garagem não possa ser vendida autonomamente, uma alternativa para rentabilizar este espaço pode passar, por exemplo, pelo arrendamento. Para tal, deve comunicar o contrato às Finanças e emitir os recibos das rendas. Ao entregar o IRS, preencha o anexo F, destinado a declarar rendimentos prediais.

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Como obter o título constitutivo

Se tiver dúvidas sobre se o título constitutivo da propriedade inclui ou não a garagem, solicite a certidão junto da conservatória do registo predial da respetiva área.

Comunicação da venda é obrigatória?

Se decidir vender a garagem, os restantes condóminos não têm direito de preferência na compra, logo não é obrigado a dar-lhes conhecimento prévio sobre a transação, embora possa fazê-lo para potenciar o negócio.

Já quando a venda é efetivada, tem de comunicá-la ao administrador do condomínio, no prazo máximo de 15 dias, por correio registado. A comunicação deve referir o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.