Recebeu uma casa de herança? Pretende vendê-la? Antes de tudo, tenha alguns pormenores em atenção.
Mas imaginemos um cenário mais favorável, em que recebe a casa sem dívidas e consegue vendê-la. Antes de mais, será necessário verificar ou determinar o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que será a referência para o pagamento dos impostos devidos por este bem herdado. Pode encontrá-lo na caderneta predial: será o valor relativo ao ano em que o imóvel foi transmitido por herança. Confirme junto da Autoridade Tributária se está correto e atualizado.
As mais-valias sobre o lucro eventualmente obtido pela venda de um imóvel calculam-se subtraindo o valor de venda (que corresponde ao valor de aquisição multiplicado pelo coeficiente de desvalorização da moeda) aos encargos com compra e venda (suportados com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos).
No caso do imóvel herdado, o valor de aquisição a ter em conta é o que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo ou o que serviria de base à liquidação do mesmo imposto, se fosse devido.
O valor que arrecadar com a venda do imóvel herdado deve ser declarado no anexo G da declaração de IRS.
As mais-valias derivadas da alienação de imóveis herdados antes de 1 de janeiro de 1989 e de terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965 estão isentas de tributação. No entanto, terá igualmente de declarar a venda no anexo G.
Pretende reinvestir o valor que recebeu da venda? Saiba como declarar: IRS: o que é o reinvestimento de mais-valias?
A venda deve ser formalizada através de escritura de compra e venda. Esta pode ser realizada num cartório notarial, na Conservatória do Registo Predial ou no serviço Casa Pronta. Os custos da escritura são suportados, na íntegra, pelo comprador da casa.