A compra de casa pode ser formalizada de várias formas e através de diferentes canais, mas, antes do grande dia, tem de reunir a documentação necessária.
Antes da escritura, é necessário reunir os seguintes documentos sem os quais não é possível efetuar a compra:
– Certidão de teor de todas as inscrições em vigor ou certidão permanente de registo predial (ou código de acesso). Prova, por exemplo, que o vendedor é o legítimo proprietário;
– Licença de utilização. Dispensável apenas para prédios construídos antes de 7 de agosto de 1951;
– Caderneta predial;
– Ficha técnica da habitação. Obrigatória para imóveis com licença de utilização emitida após 30 de março de 2004;
– Certidão de infraestruturas, quando aplicável;
– Certificado energético;
– Declaração do exercício do direito de preferência, quando aplicável;
– Certidão toponímica, quando aplicável;
– Declaração de encargos ao condomínio: documento emitido pela administração do condomínio, que especifica encargos, montantes e prazos de pagamento relativos à fração em causa e, caso existam, todas as dívidas.
No dia da escritura, além dos documentos já referidos, comprador e vendedor têm de ter consigo:
– Documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou passaporte, entre outros).
Mas também:
– Contrato-promessa de compra e venda assinado previamente pelos próprios ou pelos seus legítimos representantes na presença de todos os interessados;
– Declaração dos valores em dívida do empréstimo tendo em vista a respetiva liquidação, quando aplicável;
– Prova de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo.
Atenção: o IMT tem de ser pago no dia da escritura. Não o faça sem se assegurar que a escritura vai, de facto, realizar-se. Além de ter de o pagar novamente na nova data, o processo de devolução junto das Finanças será moroso.
Entretanto, deve escolher como será concretizada a aquisição: no banco, numa conservatória, num notário, num escritório de advogados. Para cada opção, há uma forma adequada de efetivação da compra:
– Documento Particular Autenticado (DPA): Em caso de crédito bancário, está a ser cada vez mais solicitado. A escritura realiza-se no banco que irá financiar a compra ou num escritório de advogados, entre outras opções.
– Serviço Casa Pronta: numa conservatória;
– Escritura pública: no notário. (cartórios notariais).
Quanto ao modo como pode ser concretizada, saiba que já é possível tratar da escritura por vídeo conferência.
A compra termina quando, após a assinatura do documento por todos os intervenientes, se efetua o registo na conservatória. Em caso de empréstimo, por norma é o banco que se encarrega deste último passo.
Na compra e venda de uma casa, nada é pior do que chegar ao momento da escritura e faltar algum documento imprescindível. Em regra, não estará sozinho. Por norma, quem elabora o contrato de compra e venda pede às partes, antecipadamente, os documentos necessários para assegurar que tudo está conforme no dia da escritura.
Os peritos (bancos, mediadores imobiliários, intermediários de crédito) vão ajudar na recolha da documentação, mas também alertá-lo para eventuais obstáculos que, entretanto, surjam.