Seja comprador ou vendedor, saiba que aspetos devem estar garantidos antes de assinar o contrato-promessa de compra e venda.
Como em qualquer contrato, tudo deve estar devidamente preparado antes de firmar o compromisso. Assim, seja comprador ou vendedor, garanta que o seguinte conjunto de aspetos não é esquecido antes da assinatura do contrato-promessa de compra e venda (CPCV).
- Se o comprador reservar o imóvel, por norma, deve entregar ao vendedor um montante (de 500 ou 1000 euros, por exemplo), que funciona como garantia de que está, de facto, interessado na compra da casa.
- O comprador deverá exigir um recibo relativo à entrega da quantia em questão para se salvaguardar, caso o negócio não avance. No caso de entrega de sinal, o CPCV serve de recibo.
- O vendedor deve solicitar o pagamento do sinal (e de eventuais reforços) através de cheques visados.
- Se o comprador recorrer a financiamento, deve ter o seu crédito pré-aprovado no dia do CPCV. Para o defender de penalizações em caso de não aprovação do crédito, deverá existir uma cláusula no contrato que preveja essa situação.
Será que é bom negócio? Tome nota do seguinte: há casos em que a falta de algum documento é motivo para não se avançar com a assinatura do CPCV.
- Se a habitação não estiver inscrita na matriz predial, o comprador tem de assegurar-se de que essa inscrição já foi requerida.
- Se a casa ainda se encontrar em fase de construção, peça a respetiva licença. Se esta não existir, é totalmente desaconselhável assinar o CPCV.
- Tratando-se de uma casa construída a partir de agosto de 1951, peça uma licença de utilização para se certificar de que se destina a habitação.
- No caso de compra de casa em planta, solicite um caderno de encargos minucioso, que deve ser anexado ao CPCV.
- Se ficar acordado que será o proprietário a fazer obras necessárias, inclua uma alínea no CPCV que defina que este só se realizará após a conclusão dessa intervenção.