Arrendar uma casa tem vindo a revelar-se uma verdadeira dor de cabeça para muitos inquilinos.
A par da escassez da oferta e dos elevados valores das rendas, especialmente nos grandes centros urbanos, há quem venha a deparar-se com uma nova dificuldade: há proprietários e imobiliárias que exigem a apresentação de declaração de IRS aos interessados apenas para visitar o imóvel, a fim de verificarem se têm capacidade para pagar a renda.
Uma prática que é abusiva, já que o mero interesse em fazer uma visita pode nem sequer vir a traduzir-se num processo negocial concreto. Além disso, desse modo, os proprietários ou as mediadoras imobiliárias têm acesso injustificado a dados pessoais do potencial arrendatário (como nome completo, número de identificação fiscal, nível de rendimentos, etc.), o que só deveria acontecer numa fase posterior à visita, ou seja, quando (ou se) o contrato for celebrado.
Situação diferente se coloca quando, após a visita ao imóvel, o potencial arrendatário manifesta intenção em celebrar o contrato de arrendamento. Nesse caso, o senhorio tem legitimidade para solicitar o acesso a informação diversa - como a declaração de IRS (incluindo a dos fiadores), recibos de vencimento, etc. –, a fim de fazer uma análise prévia à capacidade financeira do potencial arrendatário.