Desde que o Governo apresentou o seu programa Mais Habitação, com medidas para fazer face à crise habitacional em Portugal, a designação “casa devoluta” tornou-se tema de conversa e de notícias. Isto porque uma das medidas anunciadas é o arrendamento forçado de imóveis devolutos, dentro de determinados critérios.
Quando se fala em casas devolutas, pode acontecer fazer-se a associação a imóveis degradados ou em ruínas. Mas o tema é mais complexo, como explicamos a seguir.
De acordo com o conceito fiscal, um imóvel para habitação (prédio urbano ou fração autónoma) é considerado devoluto quando esteja desocupado por mais de um ano.
São os municípios que têm a responsabilidade de identificar estes imóveis, através de indícios como inexistência de contratos relativos ao fornecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações. Mesmo havendo faturação destes serviços, a casa poderá ser considerada devoluta caso os consumos de água e de eletricidade sejam baixos: inferiores a sete metros cúbicos de água e 35 quilowatts hora de eletricidade num ano.
Existem situações em que, apesar de existirem os designados indícios de desocupação, a casa não é considerada devoluta:
O Governo propõe que os proprietários sejam forçados a arrendar os imóveis devolutos ao Estado, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação. A medida visa, preferencialmente, imóveis cujas condições de habitabilidade possibilitem o seu imediato arrendamento.
No projeto de lei apresentado pelo Governo, é descrito o mecanismo para o arrendamento forçado.
Se a casa necessitar de obras, o município poderá proceder às intervenções para corrigir situações de insegurança ou insalubridade, descontando depois o valor despendido nas rendas devidas ao proprietário.
Saiba que medidas foram já aprovadas para ajudar os consumidores em dificuldades: Habitação: Governo aprova novos apoios ao crédito e às rendas