No passado dia 28 de junho, começou o fim de algumas comissões bancárias e a implementação de novas regras. Estas medidas assinalam uma vitória dos consumidores há muito reivindicada pela DECO PROTESTE.
Assim, a partir de 28 de junho de 2023, a comissão de processamento da prestação chegou ao fim, a avaliação de imóveis entre bancos, para o crédito à habitação, passou a ser válida por seis meses e os custos iniciais dos créditos à habitação passaram a ser uniformizados numa única comissão.
A proibição da cobrança deste encargo já tinha sido implementada em 2020, mas, na altura, apenas contemplou os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021. Os consumidores abrangidos pela política pouparam cerca de 26 milhões de euros em comissões. No entanto, esta decisão deixou de parte milhares de consumidores que tinham empréstimos antes de 2021. E, como tal, ao excluir estes 13 milhões de contratos de crédito, a lei sujeitou os portugueses discriminados pela medida a pagar cerca de 72 milhões de euros pelas comissões, no mesmo período.
A medida que entrou em vigor no fim do mês de junho de 2023 já contempla todos os contratos de crédito aprovado.
Ainda no que ao crédito à habitação diz respeito, as comissões iniciais do processo, tais como a de estudo, abertura e formalização do crédito, foram uniformizadas, de forma a facilitar a comparação de diferentes propostas de crédito pelos consumidores. As comissões continuam a ter o mesmo nome.
Saiba o que a DECO PROTESTE exigia para as comissões iniciais do crédito à habitação.
De acordo com a lei anterior, o consumidor teria de pagar a comissão de avaliação todas as vezes que consultasse mais do que um banco para a obtenção de um crédito. A DECO PROTESTE defende que a primeira avaliação efetuada deveria manter-se válida, durante um determinado período, em qualquer instituição de crédito, para que o consumidor suportasse esse custo uma só vez. A lei que entrou em vigor a 28 de junho de 2023 permite a portabilidade da avaliação durante seis meses. Este período pode ser reduzido para três meses se os bancos alegarem alterações significativas de mercado.
Foi reforçada, também, a gratuitidade da certidão de distrate (documento que comprova que um crédito é liquidado na totalidade), através da proibição dos custos pelo reconhecimento de assinaturas. Este encargo era cobrado pelos bancos aos consumidores como forma de contornarem a lei que tornou a certidão de distrate gratuita.
Foi também proibida a imposição de contratação de produtos ou serviços para a renegociação de créditos.
A DECO PROTESTE continua a lutar pelo fim das comissões abusivas.