Limites a rendas nos novos contratos de arrendamento, alteração das regras para o alojamento local, vantagens fiscais para arrendamento de longa duração. Estas são algumas das medidas do Programa Mais Habitação, que foi confirmado na Assembleia da República no dia 21 de setembro.
A primeira votação ocorreu a 19 de julho, altura em que o diploma recebeu os votos favoráveis da maioria socialista, sendo aprovado. O Livre e o PAN abstiveram-se e as restantes bancadas da Oposição votaram contra a lei que tem como objetivo mitigar os efeitos da crise habitacional em Portugal.
Contudo, o Presidente da República vetou a lei a 21 de agosto. Em carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que, apesar de a bancada socialista poder “repetir, em escassas semanas, a aprovação acabada de votar”, tal não deveria “impedir a expressão de uma funda convicção e de um sereno juízo analítico negativos”.
Apesar do veto presidencial, o Programa Mais Habitação voltou à Assembleia da República, a 21 de setembro, para confirmar o voto. Mais uma vez, a aprovação foi garantida com os votos da bancada socialista, com os restantes partidos da Oposição a repetirem também o seu sentido de voto.
Assim que o diploma voltar às mãos do Presidente da República, este terá obrigatoriamente de o promulgar.
Com publicação garantida, veja a seguir quais são os pontos fundamentais do programa.
Os novos contratos passam a ter um limite de subida de renda de 2% face à última renda praticada nos últimos cinco anos, mas aplica-se apenas se a renda exceder os montantes máximos previstos no programa de arrendamento acessível.
Os montantes máximos em Lisboa são:
T1: 900 euros;
T2: 1150 euros;
T3: 1375 euros.
No Porto:
T1: 775 euros;
T2: 1000 euros;
T3: 1200 euros.
No litoral, a emissão de novos registos para alojamento local fica suspensa. Novas unidades, de acordo com a lei, serão possíveis apenas em zonas de baixa densidade populacional.
O Mais Habitação contempla um incentivo ao aumento do prazo dos contratos de arrendamento e respetivas renovações. A redução progressiva da taxa de IRS aplicada foi a forma encontrada pelo governo para estimular contratos de maior duração e a estabilidade no arrendamento.
Está prevista também uma isenção, em sede de IRS ou de IRC, sobre as mais-valias obtidas pelos proprietários que vendam casas ao Estado, Regiões Autónomas ou autarquias. De fora ficam as propriedades situadas em paraísos fiscais.