DECO PROTeste Casa - mais habitacao aprovado o que falta fazer para promulgar
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Mais Habitação na reta final do processo legislativo

O Programa Mais Habitação foi confirmado no Parlamento a 21 de setembro. O que falta fazer para esta nova legislação ver a luz do dia?

 

Limites a rendas nos novos contratos de arrendamento, alteração das regras para o alojamento local, vantagens fiscais para arrendamento de longa duração. Estas são algumas das medidas do Programa Mais Habitação, que foi confirmado na Assembleia da República no dia 21 de setembro.

Presidente vetou Mais Habitação

A primeira votação ocorreu a 19 de julho, altura em que o diploma recebeu os votos favoráveis da maioria socialista, sendo aprovado. O Livre e o PAN abstiveram-se e as restantes bancadas da Oposição votaram contra a lei que tem como objetivo mitigar os efeitos da crise habitacional em Portugal.

Contudo, o Presidente da República vetou a lei a 21 de agosto. Em carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que, apesar de a bancada socialista poder “repetir, em escassas semanas, a aprovação acabada de votar”, tal não deveria “impedir a expressão de uma funda convicção e de um sereno juízo analítico negativos”.

Promulgação após confirmação do diploma

Apesar do veto presidencial, o Programa Mais Habitação voltou à Assembleia da República, a 21 de setembro, para confirmar o voto. Mais uma vez, a aprovação foi garantida com os votos da bancada socialista, com os restantes partidos da Oposição a repetirem também o seu sentido de voto.

Assim que o diploma voltar às mãos do Presidente da República, este terá obrigatoriamente de o promulgar.

Com publicação garantida, veja a seguir quais são os pontos fundamentais do programa.

Limite à subida das rendas

Os novos contratos passam a ter um limite de subida de renda de 2% face à última renda praticada nos últimos cinco anos, mas aplica-se apenas se a renda exceder os montantes máximos previstos no programa de arrendamento acessível.

Os montantes máximos em Lisboa são:

T1: 900 euros;

T2: 1150 euros;

T3: 1375 euros.

No Porto:

T1: 775 euros;

T2: 1000 euros;

T3: 1200 euros.

Novas regras para o alojamento local

No litoral, a emissão de novos registos para alojamento local fica suspensa. Novas unidades, de acordo com a lei, serão possíveis apenas em zonas de baixa densidade populacional.

Vantagens fiscais para o arrendamento de longa duração

O Mais Habitação contempla um incentivo ao aumento do prazo dos contratos de arrendamento e respetivas renovações. A redução progressiva da taxa de IRS aplicada foi a forma encontrada pelo governo para estimular contratos de maior duração e a estabilidade no arrendamento.

Podemos vender a casa ao Estado

Está prevista também uma isenção, em sede de IRS ou de IRC, sobre as mais-valias obtidas pelos proprietários que vendam casas ao Estado, Regiões Autónomas ou autarquias. De fora ficam as propriedades situadas em paraísos fiscais.