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Vai ser fiador? Saiba como proteger-se

O fiador pode ser chamado a pagar prestações atrasadas do crédito à habitação, mas há formas de se defender de incumprimentos do devedor. Saiba como.

 

No crédito à habitação, uma das condições que os bancos impõem com maior frequência para conceder o empréstimo é haver um fiador. Esta figura não é mais do que um terceiro elemento cujo património vai servir de garantia em caso de incumprimento de quem pediu o empréstimo. Ou seja, se algo falhar nas prestações da casa, o fiador pode ser chamado a pagar em vez do devedor.

A excussão prévia e o benefício do prazo são mecanismos que protegem o fiador nestas situações. Saiba como funcionam.

O que é a excussão prévia?

Para se defender em caso de incumprimento, ao assinar o contrato, deve invocar que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Isto significa que o fiador pode recusar-se a pagar a dívida enquanto o credor não executar primeiro todos os bens de quem pediu o empréstimo para satisfazer a obrigação.

Se tiver prescindido deste benefício, o credor pode optar logo de início por indicar os bens do fiador à penhora. A verdade é que é frequente os bancos levarem os fiadores a renunciar a esse direito.

E o benefício do prazo?

benefício do prazo é outro detalhe importante a ter em conta. Se lhe pedirem para ser fiador, também não deve renunciar a este benefício no momento do contrato. Este permite que o devedor pague uma dívida no prazo convencionado para o efeito, impedindo o credor de a exigir antecipadamente na íntegra. Se não tiver havido renúncia e o devedor perder o benefício do prazo, por ter falhado uma das prestações, essa prestação não é extensível ao fiador.

Antes de aceitar ser fiador, faça as perguntas certas

Se houver incumprimento do devedor, é ao fiador que o banco irá buscar património para saldar a dívida. Por isso, faça algumas perguntas.

  • Terá o devedor principal condições para assegurar o pagamento de todas as obrigações a tempo e horas? Apesar de poder ser intrusivo, antes de deixar o processo avançar e de assinar o contrato, peça dados que o provem, como a nota de liquidação do IRS, a cópia dos recibos de vencimentos, dados bancários ou a lista de património.
  • A Ficha de Informação Normalizada Europeia e a minuta do contrato de crédito foram-lhe entregues no prazo de sete dias antes da celebração do contrato? Se não tiverem sido, exija-o, para poder usufruir do seu prazo de reflexão.
  • Qual é a probabilidade de haver incumprimento do devedor, se sofrer uma redução do nível de rendimentos e um aumento de despesas? E se houver aumento da taxa de juro ou variações do valor das prestações, após períodos de carência ou diferimento de pagamentos?
  • O devedor tem capacidade para assegurar as obrigações a que for chamado? Confira se tem património para cobrir a dívida. E leia bem o contrato antes, para verificar se pode recusar-se a pagar os valores em incumprimento, enquanto o credor não tiver esgotado todas as possibilidades.
  • Em que medida o eventual incumprimento poderá afetar a sua estabilidade financeira ou ferir o seu património? Faça as contas a longo prazo, tanto quanto possível.
  • Sendo fiador, se também vier a precisar de crédito, em que medida a prestação da garantia pode afetar a sua capacidade de contraí-lo? As garantias pessoais também ficam inscritas no mapa das responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. Tente analisar em que medida a condição de fiador agrava a sua taxa de esforço.