Para comprar uma casa, tem de dar alguns passos importantes. Um deles é, sem dúvida, a assinatura de um contrato-promessa de compra e venda. É um documento obrigatório para ambas as partes (vendedor e comprador da casa), que formaliza o acordo mediante o pagamento de um sinal.
Dada a importância do documento, este deve ser analisado com detalhe. Saiba que cuidados deve ter antes de assinar o contrato-promessa de compra e venda (CPCV).
O sinal é uma quantia, que não tem de ser em dinheiro, acordada entre as partes, que o comprador deverá entregar ao vendedor, servindo de garantia do cumprimento do CPCV.
Não é legalmente obrigatório haver o pagamento de um sinal. Ambos os intervenientes no processo de compra e venda de uma casa são livres para determinar a existência ou não deste pagamento.
Se o vendedor não cumprir com o contrato, terá o dever de devolver o sinal ao comprador da casa, e em dobro. Ou seja, se a entrada for de 20 mil euros, o atual proprietário da habitação terá de dar 40 mil euros ao suposto comprador.
No entanto, se for o consumidor interessado em comprar a casa a não cumprir o CPCV, o vendedor pode decidir não entregar o sinal.
Ainda há outra situação em que o comprador pode reaver o dinheiro que der de entrada para a casa: no caso de o banco não aprovar o pedido de crédito à habitação. Nesta situação, o vendedor pode, ou não, devolver o sinal pago pelo comprador da casa.
O que influencia a decisão? A decisão é influenciada pelo que ficou definido no contrato. Se este não especificar nada sobre esta questão, o vendedor pode ficar com o sinal, pois a venda não foi concluída por questões que lhe são alheias. No entanto, se a situação estiver contemplada no contrato, o sinal deve ser devolvido ao suposto comprador.
Se pretende que o sinal que deu para comprar a sua casa seja reavido, e não sabe como exigir essa devolução, consulte a carta-tipo preparada pela DECO PROTeste.
Siga, ainda, o passo-a-passo para comprar a sua casa.