Sempre que um imóvel é colocado à venda ou para arrendamento, é obrigatório que quem o publicita divulgue o respetivo certificado energético. Os documentos que se assinam após a venda ou o arrendamento (contrato de compra e venda, arrendamento ou locação financeira) devem, por isso, informar a que classe energética pertence o imóvel.
Além disso, quaisquer edifícios que sofram intervenções superiores a 25% do seu valor necessitam da requisição de um certificado energético.
As características do imóvel, os consumos energéticos relativos a aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias, por exemplo, fazem parte do certificado energético.
O documento inclui, ainda, medidas de melhoria para reduzir o consumo energético, como a instalação de vidros duplos ou de equipamentos mais eficientes, ou o reforço do isolamento, entre outras.
Peça pelo menos dois ou três orçamentos a peritos qualificados na sua área de residência, pois os preços podem variar.
Marque a visita do técnico a casa e prepare a documentação necessária:
Após a visita do técnico, a emissão do certificado pode demorar dois a três dias.
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O valor do registo e emissão do certificado energético para uma habitação varia entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior), mais IVA.
Para edifícios de comércio e serviços, a oscilação é entre os 135 euros (com área útil até 250 metros quadrados) e 950 euros (área superior a 5 mil metros quadrados), mais IVA.
Some-se a este valor o custo do serviço do perito.
O certificado pode ser atualizado sem que pague mais por isso, se estiver dentro do prazo de validade.
No final destes períodos, o documento deve ser renovado.
Caso anuncie um imóvel sem indicar a respetiva classe energética está sujeito a penalizações:
Saiba mais: Certificado energético: o que é, onde pedir e qual o preço