A ata deve espelhar fielmente o que se passou na assembleia de condomínio. Este documento é o principal meio de prova, sempre que seja necessário apresentar perante uma entidade externa ao condomínio (por exemplo, aquando da abertura de uma conta bancária), ou até mesmo em situações de litígio entre condóminos, ou entre estes e o administrador.
São as atas que relembram os condóminos e o administrador, por vezes passados anos sobre uma determinada assembleia, do que foi deliberado, quando e por quem, resolvendo, no momento, eventuais disputas.
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A ata deve ser redigida e assinada pelo presidente da assembleia.
No documento, deve ser feito o resumo do que aconteceu na reunião de condóminos. Por esse motivo, convém a pessoa responsável pela tarefa tomar notas no decurso da assembleia.
O discurso da ata deve ser sucinto, sem descrições exaustivas dos acontecimentos, mas fidedigno.
É também necessário indicar, entre outros, os seguintes elementos:
Na ata deve, ainda, ser referido se a mesma foi lida e aprovada. A eficácia das deliberações tomadas durante uma assembleia depende da aprovação deste documento. Já a falta de uma ou mais assinaturas de condóminos não condiciona as deliberações.
Ainda tem dúvidas sobre como se redige a ata? Veja o exemplo de ata da reunião de condóminos da DECO PROteste
Todos os condóminos que participaram na assembleia devem assinar a ata. A assinatura pode ser manuscrita ou eletrónica.
A assinatura manuscrita deve ser aposta no documento original ou sobre o documento digitalizado. Cabe à administração do condomínio definir a ordem da recolha das assinaturas, que devem ficar registadas num único documento.
A declaração de um condómino enviada para o e-mail da administração do condomínio também vale como subscrição da ata. Basta que indique que concorda com o conteúdo da ata que lhe foi remetida por e-mail. Este tipo de declaração deve ser anexado ao original da ata.
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Compete ao administrador do condomínio guardar as atas. Apesar deste tipo de documento apresentar uma certa informalidade, face à sua importância, recomenda-se a utilização de um formulário único para a sua redação e que seja numerado e arquivado, juntamente com todos os documentos utilizados na assembleia de condóminos (convocatória, ordem de trabalhos, orçamentos, procurações, etc.), num único livro (livro de atas) ou caderno que seja exclusivo para esse efeito.
O administrador deve facultar a consulta das atas aos condóminos sempre que seja necessário.
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