Se está insatisfeito com a empresa que administra o seu condomínio, apresente queixa no livro de reclamações. As empresas não podem recusá-lo.
Por norma, as reclamações contra as empresas de administração de condomínio estão relacionadas com questões contratuais entre o condomínio e a empresa, nomeadamente o incumprimento do prazo na marcação das assembleias de condóminos, a falta de prestação de contas ou a não resolução de problemas relacionados com as partes comuns do prédio (por exemplo, falta de manutenção).
Responsabilidades da administração de condomínio
- Guardar e manter todos os documentos do condomínio.
- Assegurar o cumprimento do regulamento e da legislação relativos ao condomínio.
- Recorrer aos mecanismos legais (centros de arbitragem, julgados de paz e tribunais judiciais) existentes com vista a salvaguardar os direitos do condomínio.
- Garantir a utilização e conservação das partes comuns do condomínio, bem como de todos os serviços a estas associados (por exemplo, limpeza, eletricidade, etc.).
- Elaborar o orçamento anual do condomínio.
- Receber as rendas que o condomínio possa ter (por exemplo, casa da porteira arrendada) e pagar as despesas comuns (por exemplo, água, eletricidade, limpeza).
- Cobrar as quotas aos condóminos.
- Verificar a existência de um fundo comum de reserva.
- Convocar as assembleias de condomínio.
- Executar as deliberações da assembleia (que não tenham sido impugnadas) no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado para o efeito (salvo nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada).
- Colocar em prática as decisões da assembleia (por exemplo, contratar uma empresa de limpeza para as partes comuns).
- Representar o condomínio perante o tribunal e as autoridades administrativas (tais como câmara municipal, junta de freguesia, etc.).
- Emitir, no prazo máximo de dez dias, a declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo.
- Intervir em todas as situações de urgência, convocando de imediato assembleia extraordinária de condóminos.
- Informar, pelo menos a cada seis meses (por escrito ou correio eletrónico), os condóminos sobre o desenvolvimento de qualquer processo judicial, processo arbitral, procedimento de injunção, procedimento contraordenacional ou procedimento administrativo (exceto no caso de processos sujeitos a segredo de justiça, por exemplo).
- Quando esteja em causa uma deliberação da assembleia de condóminos relativamente a obras de conservação extraordinária ou em caso de obras de inovação, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos diferentes para a respetiva execução, exceto se o regulamento de condomínio ou a assembleia de condóminos diga o contrário.
- Exigir dos condóminos o pagamento das despesas aprovadas (incluindo juros legais).
- Verificar a existência de um seguro nas frações contra o risco de incêndio. Na sua falta, propor à assembleia o montante do capital seguro e contratar.
- Divulgar as regras relativas à segurança do edifício.
Como reclamar da empresa
Se quiser denunciar uma má prática por parte de uma empresa de administração de condomínio, como o não-cumprimento das funções que lhe competem, use o livro de reclamações. Este é obrigatório nas instalações de qualquer empresa de administração de condomínio com contacto direto com o público. Atualmente, o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) tem poder de fiscalização quanto ao cumprimento das regras relativas à existência e disponibilização ao público do livro de reclamações nestas empresas.
Se pretender apresentar uma reclamação relativa à atuação de uma empresa de administração de condomínio pode, ainda, recorrer ao livro de reclamações eletrónico.
Para preencher uma reclamação no livro de reclamações eletrónico:
- reúna toda a documentação necessária, nomeadamente os dados de identificação da entidade sobre a qual pretende reclamar;
- aceda à plataforma do livro de reclamações eletrónico e selecione a opção "Fazer reclamação";
- preencha todos os campos do formulário que lhe forem apresentados e relate de forma clara os factos que motivaram a reclamação;
- indique o seu endereço de e-mail para receber as notificações relacionadas com a reclamação na sua caixa de correio eletrónico;
- clique em "Submeter".
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