Um prédio que pertença a um só indivíduo não é um condomínio, mesmo que, por exemplo, os apartamentos estejam arrendados a diferentes inquilinos. Um condomínio só nasce quando um prédio é dividido em partes distintas (as frações autónomas), que pertencem a diferentes pessoas.
Além das frações, um condomínio também é composto por partes comuns, ou seja, espaços que são partilhados por todos os moradores.
O título constitutivo da propriedade horizontal é uma espécie de pilar do condomínio e define a sua génese, especificando as várias frações e zonas comuns. Este documento é indispensável para uma correta gestão do condomínio.
O título constitutivo da propriedade horizontal indica a localização do edifício.
Faz também a descrição das frações autónomas e o valor que representam no total, em percentagem ou permilagem. Este valor é utilizado, por exemplo, para calcular a quota que cada condómino tem de pagar. A quota é entendida como uma contribuição para as despesas comuns.
O documento pode ainda conter:
Regra geral, e dependendo do uso que faça das partes comuns, quanto maior for a fração, mais o seu proprietário paga de quota.
Pode pedir o documento ao construtor do edifício ou obtê-lo numa Conservatória do Registo Predial.
É possível alterar o documento com o acordo de todos os condóminos.
A falta de acordo pode ser resolvida em tribunal, desde que os votos contra a alteração sejam inferiores a um décimo do capital investido, e desde que as alterações não modifiquem as condições de uso, o valor da fração ou o fim a que esta se destina.
Quando o título constitutivo não refere o uso a que se destina cada fração (habitação, comércio, etc.) e é necessário completar essa referência, a aprovação requer somente os votos favoráveis de dois terços do valor total do prédio.
O título constitutivo é criado por escritura pública e a sua alteração tem também de ser formalizada desta forma ou por documento particular autenticado. O administrador em representação do condomínio pode outorgar a escritura ou elaborar ou subscrever o documento particular autenticado, desde que o acordo conste de uma ata assinada por todos os condóminos.
Os condóminos podem solicitar a nulidade deste documento em tribunal quando: