Se comprou casa construída depois de 2004, ouviu, com certeza, falar de um importante documento: a ficha técnica de habitação. Neste estão inscritas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fins habitacionais que dizem respeito ao momento em que se concluem obras para a sua construção, reconstrução, ampliação ou remodelação.
Criado em 2004 (e exigido para todos os imóveis posteriores a 30 de março daquele ano), tornou-se um documento essencial para a descrição do imóvel, certificando, no fundo, que as informações da ficha estão conformes com a construção do imóvel.
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Quase tudo o que se pode associar a um imóvel para habitação vem descrito neste documento: desde os dados do construtor e do responsável técnico pela obra, a indicação de outro tipo de utilização que não a habitacional, os equipamentos coletivos que o circundam, existentes ou previstos (jardim público, parque, piscina, campo de jogos, etc.), tipos de fundações, estruturas, paredes envolventes, revestimentos de espaços comuns, sistemas de segurança contra intrusão, entre muitos outros aspetos.
Por norma, a entrega da ficha técnica ao comprador deve ocorrer no momento da escritura. No entanto, uma nova lei passou a isentar a apresentação deste documento aquando da realização desse ato.
Recomendamos, contudo, que o exija, se possível, antes da escritura. Certifique-se também, tratando-se de um prédio, que o imóvel dispõe do título constitutivo da propriedade horizontal.
Caso contrário, corre o risco de estar a comprar uma casa de construção ilegal, ou que venha a desvalorizar, por não corresponder ao que é descrito no documento, entre outros problemas, nos quais se podem incluir contra-ordenações.
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A falta de correspondência entre as características reais da habitação e o que está descrito na ficha técnica constitui contraordenação, cabendo ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) instruir o respetivo processo.
Se detetar inconformidades, poderá apresentar queixa junto deste instituto, com os meios de prova. E ainda a identificação completa da entidade promotora, da localização do edifício e da fração em causa, cópia da ficha técnica da habitação e a data de entrada do requerimento para a emissão da licença de utilização entregue pelo dono de obra na câmara municipal, bem como a respetiva data de emissão.
Quem disponibiliza os modelos deste documento, além do IMPIC, são a Direção-geral do Consumidor e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.