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5 direitos e 5 deveres do condómino

Os condóminos beneficiam de diversos direitos, mas também estão vinculados ao cumprimento de deveres. Conheça ou relembre alguns dos mais importantes.

 

Morar num condomínio exige respeito por uma série de normas, desde as que constam no regulamento do condomínio até às que resultam da lei. Contrariar estas disposições pode conduzir a penalizações e, nos casos mais graves, a processos judiciais.

Destacamos alguns dos direitos e dos deveres que pendem sobre os habitantes num condomínio.

Direitos dos condóminos

1. Participar nas assembleias

Os condóminos têm o direito de participar nas assembleias de condomínio e respetivas tomadas de decisão.

Nem sempre os condóminos têm disponibilidade para estarem presentes nas assembleias; por exemplo, por motivos profissionais ou de saúde. Nessas situações, para que o condómino "faltoso" não fique à mercê da vontade dos restantes, poderá fazer-se representar através de um procurador, que pode ser um familiar, um vizinho ou o próprio administrador do condomínio.

2. Usar as partes comuns do prédio

A legislação determina o direito de todos os condóminos a utilizarem as áreas comuns do edifício.

Esta regra tem uma exceção. Se o título constitutivo da propriedade horizontal assim o determinar, uma parte comum pode ser afeta em exclusivo a um só condómino. Neste caso, só este tem o direito de usufruir desse espaço. Um exemplo desta situação é o usufruto dos terraços de cobertura.

3. Unir frações e realizar obras de melhoria

Se um condómino decidir juntar uma fração contígua que tenha comprado recentemente, poderá fazê-lo sem pedir autorização ao condomínio. A condição é que, efetivamente, as frações sejam contíguas, ou seja, estejam localizadas lado a lado ou uma sobre a outra.

Algumas obras destinadas a beneficiar a fração, como pintar, alterar azulejos, colocar chão ou cozinha novos, etc., podem também ser realizadas sem necessidade de autorização prévia do condomínio.

4. Instalar rampas de acesso ou plataformas elevatórias

O prédio deve ser acessível a todos, especialmente a quem tem mobilidade condicionada. Nesse sentido, os condóminos têm o direito de, sem necessitar de autorização do condomínio, mandar instalar rampas de acesso ou colocar plataformas elevatórias, de modo a que os próprios, ou algum membro do seu agregado familiar, tenha mobilidade total.

Estas obras ficam a cargo do condómino que delas necessite.

5. Recusar o pagamento de certas despesas comuns

Imaginemos que um condómino que reside no rés-do-chão de um prédio com elevador nunca o utiliza, pois não tem necessidade de o fazer. Neste caso, poderá vir a ser dispensado do pagamento da manutenção deste equipamento.

Tal não se aplica, no entanto, se existir a possibilidade de utilização do mencionado equipamento, por exemplo, para aceder a uma arrecadação que se situe no sótão, ou a uma garagem subterrânea. Neste caso, mesmo que entenda não utilizar o elevador, o condómino tem de contribuir para as despesas de manutenção.

Deveres dos condóminos

1. Contribuir para as despesas do condomínio

Regra geral, todos os condóminos devem pagar as quotas do condomínio a tempo e horas, e de acordo com a proporção do valor da sua fração, salvo se existir deliberação diferente por parte da assembleia de condomínio. Desta forma, é assegurado o normal funcionamento do condomínio.

Além disso, sempre que seja deliberada uma contribuição extraordinária (por exemplo, para a pintura exterior do prédio), também esta deverá ser paga.

2. Contratar um seguro de incêndio

A lei determina que cada condómino contrate um seguro de incêndio para a respetiva fração. Caso os condóminos não cumpram esta obrigação, o administrador tem de o fazer, sendo depois o condomínio reembolsado do valor pago.

Para uma maior proteção, poupança e facilidade no tratamento de um eventual sinistro, a DECO PROteste Casa aconselha a contratação de um seguro multirriscos-condomínio.

3. Cumprir o regulamento do condomínio

Proprietários e inquilinos devem respeitar o regulamento do condomínio. Caso contrário, ficam sujeitos ao pagamento de coimas, ou mesmo a processos judiciais.

4. Respeitar o fim atribuído à fração

Caso, por exemplo, uma determinada fração se destine a habitação, o respetivo proprietário não pode transformá-la numa loja. O mesmo acontece em sentido inverso. Consulte a licença de utilização do imóvel para confirmar a finalidade para que foi autorizado.

5. Preservar os espaços comuns do prédio 

Os condóminos devem respeitar os espaços comunos do prédio, o que significa que não se podem apropriar dos mesmos, nem fazer destes uma utilização diferente da função a que estão destinados, ou degradá-los.

Por exemplo, um condómino só pode estacionar uma bicicleta no patamar do edifício, ou utilizar o sótão contíguo à respetiva fração, mediante deliberação unânime da assembleia.