É prática comum nos condomínios portugueses proceder-se à limpeza dos tapetes ou outros objetos sacudindo-os através das janelas ou das varandas da habitação.
Se esta ação traz uma sensação de limpeza a quem a pratica, para os vizinhos a conversa muda de tom. Muitos são aqueles que se queixam de pelos de animais, migalhas e cabelos nas suas varandas, parapeitos ou terraços. Roupa estendida que aparece cheia de pó e incapaz de se guardar ou vestir é outra das consequências deste hábito.
Dividir a propriedade com estranhos não é fácil, nem existem vizinhos ideais, mas se a intenção é ser tratado com respeito e bom senso, esse é um caminho com duas vias. Respeitar as regras de ouro para uma sâ convivência é um bom princípio. Mas, caso tal não aconteça, a lei poderá dar uma ajuda.
Consulte a câmara municipal da sua área de residência para saber se o Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza contém disposições próprias sobre o assunto. Se existirem e não estiverem a ser respeitadas, o ato constitui uma infração que é punível com coimas relativamente elevadas.
Na Nazaré, é proibido “sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua (...) sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como os automóveis, roupa a secar, pátios e varandas”.
Este ato é punível com coimas de 249,40 a 2493,99 euros. Os lesados devem contactar a polícia municipal e apresentar denúncia contra os infratores.
Antes de chegar a extremos, aconselhamos sempre a conversar primeiramente com o vizinho, alertando-o para o que se está a passar. Se o diálogo não mostrar ser suficiente, envie a sua reclamação por escrito (pode descarregar a minuta abaixo).
Caso no regulamento do condomínio esteja estipulada uma regra de boas práticas que proíba sacudir tapetes, pode dirigir a queixa ao administrador, para que este tente alertar o condómino infrator para as consequências do seu comportamento. O regulamento interno poderá estipular penalizações para esta prática.
Se mesmo depois de todas as diligências as queixas persistirem, a solução será mesmo fazer denúncia às autoridades competentes.