O regulamento do condomínio abrange o uso e a conservação das partes comuns do prédio, mas também das frações autónomas. A forma como os conflitos devem ser resolvidos, a permissão ou não de animais de companhia nas frações, a possibilidade ou não de estender roupa ou sacudir tapetes no exterior, entre outros assuntos do interesse comum, podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos.
O regulamento do condomínio é um dos documentos que devem fazer parte da coleção permanente de um prédio.
Este documento é obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações.
Se o número de condóminos for igual ou inferior a quatro, num prédio com 10 frações, por exemplo, não é obrigatório haver regulamento.
O regulamento do condomínio pode estar, desde logo, incluído no título constitutivo da propriedade horizontal.
Se não estiver, a assembleia de condóminos deve elaborá-lo. Caso tal não aconteça, a tarefa cabe ao administrador do condomínio. No entanto, a assembleia de condóminos terá depois de o aprovar.
Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:
O regulamento do condomínio pode ser alterado.
O seu condomínio não tem regulamento? Descarregue a minuta abaixo