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Cartão de pessoa coletiva: como pedir para o condomínio

O cartão de pessoa coletiva identifica o condomínio e reúne diversa informação. Saiba para que serve e como pode pedir este documento.

 

O cartão de pessoa coletiva é o documento identificativo do condomínio, tal como o cartão de cidadão é identificativo das pessoas singulares. O cartão contém o número de identificação de pessoa coletiva, o nome e a sede, a natureza jurídica e a data da constituição da entidade. Inclui ainda o código de acesso à versão eletrónica do próprio cartão.

Este documento é necessário para abrir contas bancárias, recorrer aos julgados de paz e aos tribunais, por exemplo. 

Como pedir o cartão de pessoa coletiva?

O cartão de pessoa coletiva pode ser pedido de duas formas: pela internet ou presencialmente. 

Para fazer o pedido pela internet, basta aceder ao formulário disponibilizado no portal ePortugal e preencher os dados solicitados. O cartão será enviado por correio para a sede da entidade. 

Presencialmente, o pedido pode ser feito num dos seguintes locais.

Depois da inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, é disponibilizado automaticamente um cartão eletrónico, que tem o mesmo valor de um cartão físico.

No entanto, se o condomínio tiver sido constituído antes de 31 de dezembro de 2008, deve fazer o pedido do cartão em formato físico. Só assim terá acesso ao código para a consulta online do cartão eletrónico de pessoa coletiva.

Quanto custa o cartão de pessoa coletiva?

O custo do cartão de pessoa coletiva é de 14 euros.