O cartão de pessoa coletiva é o documento identificativo do condomínio, tal como o cartão de cidadão é identificativo das pessoas singulares. O cartão contém o número de identificação de pessoa coletiva, o nome e a sede, a natureza jurídica e a data da constituição da entidade. Inclui ainda o código de acesso à versão eletrónica do próprio cartão.
Este documento é necessário para abrir contas bancárias, recorrer aos julgados de paz e aos tribunais, por exemplo.
O cartão de pessoa coletiva pode ser pedido de duas formas: pela internet ou presencialmente.
Para fazer o pedido pela internet, basta aceder ao formulário disponibilizado no portal ePortugal e preencher os dados solicitados. O cartão será enviado por correio para a sede da entidade.
Presencialmente, o pedido pode ser feito num dos seguintes locais.
Depois da inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, é disponibilizado automaticamente um cartão eletrónico, que tem o mesmo valor de um cartão físico.
No entanto, se o condomínio tiver sido constituído antes de 31 de dezembro de 2008, deve fazer o pedido do cartão em formato físico. Só assim terá acesso ao código para a consulta online do cartão eletrónico de pessoa coletiva.
O custo do cartão de pessoa coletiva é de 14 euros.