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Administração do condomínio de férias: como gerir?

O administrador de condomínio tem direito a férias, tal como os restantes moradores do edifício. Conheça as soluções para que não se instale o caos.

 

Alguns condomínios dependem totalmente do administrador. Por isso, o descanso deste pode causar alguns transtornos. Contudo, desde que a organização do condomínio seja acautelada com a devida antecedência, não há motivo para que a ausência do administrador seja um problema.

Se é administrador do seu condomínio, siga as 3 dicas da DECO PROteste Casa para um período de férias tranquilo.

De qualquer forma, saiba que, quando existe alguma emergência ou reparação indispensável e urgente, na ausência do administrador, legalmente, nada impede que outro condómino tome a iniciativa de resolver o problema.

Conheça alguns dos direitos e deveres dos condóminos

1. Não deixe assuntos pendentes

No que diz respeito às questões administrativas e burocráticas, se a gestão do condomínio estiver organizada e em dia, não existe razão para deixar assuntos pendentes para a época de férias. Os recibos têm de estar entregues, as quotas cobradas e sem atrasos, e as contas pagas ou com pagamentos agendados.

Se existirem funcionários do condomínio, como jardineiro ou porteiro, também as férias destes devem ser planeadas e encontrados profissionais que os substituam, caso seja necessário, garantindo a organização, limpeza e segurança do prédio.

2. Preveja a sua substituição

Existem soluções que, com a devida antecedência, o condomínio poderá adotar para que a falta do administrador não se faça sentir.

  • Administração coletiva: eleição de dois ou mais administradores. Neste caso, é possível repartir as tarefas de forma equilibrada e, com uma gestão sensata, evitar problemas.
  • Administrador suplente: o condomínio opta por nomear, além do administrador principal, um administrador suplente, de forma a precaver situações em que o administrador principal, por alguma razão, fique impedido de exercer o cargo (doença, férias, etc.).

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3. Recorra à gestão online

Se nenhuma das opções anteriores for adotada e não houver substituto designado, a administração do condomínio pode também recorrer ao apoio de uma solução de gestão online, às qual os moradores podem aceder e verificar o estado da gestão ou comunicar qualquer tipo de ocorrência que achem relevante.

Desta forma, o administrador será sempre informado do que se passa no condomínio, através de mensagens ou e-mails, e, à distância, pode tentar resolver tudo o que achar pertinente.

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