De acordo com a lei, todos os condomínios devem ter um fundo comum de reserva. Mas o que é e para que serve este instrumento? A DECO PROteste Casa explica.
Trata-se de uma poupança do condomínio. Das quotas que os condóminos pagam mensalmente, uma parte deve ficar reservada para pagamento de despesas de conservação do edifício. Essa parte é o que constitui o fundo comum de reserva.
A lei estipula uma contribuição mínima de 10% da quota mensal paga por cada condómino.
Tal significa que se o condómino paga, por exemplo, 20 euros de quota, deverá contribuir com mais dois euros para o fundo comum de reserva. No total, deverá pagar mensalmente 22 euros.
O condomínio pode, no entanto, decidir amealhar mais. Aliás, se tal for possível, é aconselhável que o faça, uma vez que certas obras são muito dispendiosas.
Caso seja preciso fazer uma intervenção no prédio e o condomínio não disponha da quantia necessária, os condóminos terão de fazer uma entrega adicional de dinheiro para cobrir os custos.
O dinheiro acumulado nesse fundo destina-se ao pagamento de obras de conservação dos espaços comuns do prédio.
As obras de conservação são as que servem para manter o prédio nas suas condições iniciais (por exemplo, as obrigatórias por lei a cada oito anos, como a pintura do prédio).
Caso a assembleia de condóminos delibere nesse sentido, é possível utilizar o fundo comum de reserva para outros fins. Os condóminos ficam, no entanto, obrigados a assegurar o pagamento da quotização extraordinária necessária à reposição do valor utilizado, no prazo de um ano após a deliberação.
O dinheiro do fundo comum de reserva pode ser rentabilizado. Conheça os produtos disponíveis
Não. Antes de utilizar o dinheiro do fundo comum de reserva o administrador tem de obter aprovação do condomínio. Para o efeito, deve marcar uma reunião de condóminos.
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