Durante o mês de setembro, terá de pagar o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI). Este é cobrado anualmente, com base no valor patrimonial tributável dos prédios a 1 de janeiro do ano anterior. Por exemplo, em setembro de 2023, é considerado o valor patrimonial a 1 de janeiro de 2022.
Não são tributados para efeitos de AIMI os imóveis utilizados para atividade industrial e os que se destinam a serviços, que, desde logo, estão isentos de IMI.
O AIMI é devido por proprietários de imóveis cujo valor patrimonial é, no total, superior a 600 mil euros. Se a propriedade dos imóveis for partilhada, a lógica é a mesma, desde que a parte que pertence a cada contribuinte ultrapasse esse valor.
Para confirmar se o valor de AIMI cobrado pelo Fisco está correto, convém saber fazer as contas.
Se o património imobiliário estiver avaliado em mais de 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros, em caso de tributação conjunta), a parte que excede esse valor isento é taxada por escalões.
Veja abaixo as taxas e um exemplo de cálculo.
Tributação separada:
Tributação conjunta:
Um contribuinte solteiro é proprietário único de um imóvel avaliado em 1,4 milhões de euros, pelo que terá de pagar AIMI. O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:
Saiba mais: