O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) é devido por proprietários de imóveis cujo valor patrimonial, no total, seja superior a 600 mil euros. O mesmo acontece se a propriedade dos imóveis for partilhada, desde que a parte que pertence aos contribuintes ultrapasse este valor.
Alguns imóveis, isentos de IMI, ficam de fora desta conta: os que estão afetos à atividade industrial e os que se destinem a serviços.
Saiba mais: Datas de pagamento do IMI
As taxas de AIMI em caso de tributação separada, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:
As taxas de AIMI em caso de tributação conjunta, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:
Imaginemos um casal com dois imóveis avaliados, no total, em 1,1 milhões de euros. Como a propriedade é comum, cada um deles detém o correspondente a 550 mil euros. Neste caso, não pagam AIMI, porque a metade que pertence a cada um tem um valor patrimonial inferior a 600 mil euros.
Já se um solteiro for o proprietário único de um imóvel avaliado em 1,4 milhões de euros, tem de pagar um valor adicional.
O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:
O AIMI é cobrado anualmente, em setembro, com base no valor patrimonial tributável dos prédios a 1 de janeiro do ano anterior. Ou seja, em setembro de 2024, por exemplo, será considerado o valor patrimonial a 1 de janeiro de 2023.
Os valores cobrados de IMI revertem para as autarquias, mas o AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Conheça ainda todas as obrigações relacionadas com o AIMI: