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Calcular IMI: saiba o valor a pagar em 3 passos

Os proprietários de imóveis têm de pagar IMI anualmente. O montante depende do valor do imóvel e da taxa municipal. Saiba como fazer os cálculos.

 

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos. Não sabe como se calcula o valor que aparece na nota de cobrança? A DECO PROteste Casa explica. 

Sabia que o IMI pode ser pago até três vezes? Conheça as datas de pagamento 

Como se calcula o valor do IMI? 

O IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis. Pode saber quanto lhe cabe entregar ao Fisco pelo seu património imobiliário seguindo três passos simples. 

1. Apurar o valor do imóvel

O montante a ter em conta para o cálculo do IMI é o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Para conhecê-lo, deverá ter na sua posse a caderneta predial de cada um dos seus prédios rústicos e/ou urbanos. 

O VPT é calculado com base numa fórmula. 

VPT = Vc x A × Ca × Cl × Cq × Cv 

Sendo que: 

  • Vc - valor base dos prédios edificados; 
  • A - soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação; 
  • Ca - coeficiente de afetação; 
  • CI - coeficiente de localização; 
  • Cq - coeficiente de qualidade e conforto; 
  • Cv - coeficiente de vetustez. 

Os cálculos efetuados pelo Fisco estão demonstrados na caderneta predial. Caso deseje passar à frente das contas, pode consultar o valor patrimonial do imóvel para efeitos de IMI na secção com o nome “Dados de avaliação”, no campo designado de “Valor patrimonial actual (CIMI)”. 

2. Consultar a taxa de IMI

A taxa de IMI é fixada por cada autarquia até ao final do ano anterior ao pagamento. No caso do valor a pagar em 2024, a taxa deveria ter sido comunicada às Finanças pelos municípios até ao final de 2023. Nos casos em que não tenha sido, aplica-se a do ano anterior. 

No Portal das Finanças encontra o valor das taxas para cada município. Estas variam entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (excecionalmente pode chegar aos 0,5%). Para os prédios rústicos fixam-se em 0,8%. 

3. Aplicar a taxa de IMI ao valor do imóvel

Apurado o VPT do imóvel e já munido da taxa de IMI praticada pelo seu município, terá de fazer o cálculo do valor a pagar. Também para este existe uma fórmula. 

IMI = VPT x Taxa aplicável 

Exemplo: se a sua casa tiver um VPT de 150 mil euros e estiver localizada numa autarquia com uma taxa de 0,45% irá pagar 675 euros de IMI (150 000 € x 0,45%). 

Caso tenha dependentes a seu cargo, poderá ter um desconto relativo ao IMI Familiar. Pode saber se o seu município atribui a dedução no mesmo local em que consulta a taxa. 

A dedução é aplicada consoante o número de dependentes. 

  • 1 dependente: desconto de 30 euros; 
  • 2 dependentes: desconto de 70 euros; 
  • 3 dependentes ou mais: desconto de 140 euros 

No caso do exemplo anterior, se o proprietário tiver 3 dependentes a cargo e residir num município aderente, basta subtrair 140 euros ao valor alcançado para obter o montante final de IMI a pagar: 535 euros (675 € - 140 €). 

Descubra como poupar no IMI. Confirme se pode ter isenção ou pagar menos