A atualização do valor das rendas só pode ser feita se os contratos de arrendamento estiverem em vigor há mais de um ano. Além disso, o senhorio só pode exigir o valor da nova renda depois de comunicar o respetivo aumento ao inquilino.
Para tal, devem ser cumpridas certas formalidades:
A carta deve indicar:
Veja as minutas que pode utilizar aquando da comunicação escrita do aumento da renda da casa para contratos correntes e para contratos anteriores a 1990 (com rendas antigas).
Se, por algum motivo, o cálculo da nova renda estiver errado, o inquilino pode e deve contestar.
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