O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente, pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos, em maio, agosto e novembro, dependendo do valor do imposto. A receita reverte para as autarquias, sendo uma das principais fontes de financiamento diretas da administração pública local.
O montante a pagar e o número de prestações está diretamente relacionado com o valor patrimonial tributário (VPT) de cada imóvel, a que acresce a taxa fixada anualmente por cada município, tendo por base os limites estabelecidos pelo Governo.
O cálculo do IMI a pagar diz respeito aos imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior (2023, neste caso). Se vendeu algum imóvel, por exemplo, a 30 de dezembro de 2023, não será responsável pelo pagamento do IMI em 2024. A obrigação será do novo proprietário.
No entanto, se vendeu já em 2024, ainda o irá pagar. O novo proprietário, se mantiver essa qualidade no dia 31 de dezembro de 2024, só terá de cumprir esta obrigação fiscal em 2025.
Em 2024, o IMI continua a ser pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do valor total do imposto. Em qualquer dos casos, maio é o mês no qual todos os proprietários não isentos pagam este imposto, ou a primeira prestação do mesmo.
Saiba em que circunstâncias existe isenção de IMI
Os meses para o pagamento são os seguintes, consoante o montante de IMI a entregar:
Se o valor de IMI a pagar for superior a 100 euros e pretender liquidar o imposto de uma só vez, também o pode fazer. Na nota de cobrança da primeira prestação surgem duas referências para pagamento: uma diz respeito à primeira prestação; a outra, à totalidade do imposto.
Importante: não se atrase, pois, como em qualquer imposto, há penalizações para pagamentos fora do prazo.
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