Se é cabeça-de-casal e não entregou a declaração de herança indivisa dentro do prazo, ou seja, em março, de forma a afastar a tributação em sede de adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), pode fazê-lo, através do Portal da Finanças, no prazo de 120 dias após o fim do período para pagamento voluntário do AIMI, período este que termina no final de setembro. Isto é, terá até, aproximadamente, ao final de janeiro do próximo ano para entregar a declaração. No entanto, a entrega da declaração de herança indivisa não é obrigatória.
Apesar de não ter entregado a declaração no prazo normal, deveria ter, ainda assim, pagado o imposto, pois a Autoridade Tributária procederá aos acertos necessários assim que tiver o documento na sua posse.
O AIMI é uma taxa devida por quem detenha património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros e, como tal, os imóveis que integrem heranças indivisas (bens de uma pessoa falecida não distribuídos), e que, no total, valham mais de 600 mil euros, também estão sujeitos a essa taxa. Para efeitos de cobrança, a herança indivisa é equiparada a uma pessoa coletiva, pelo que, estará sujeita a uma taxa de, pelo menos, 0,7 por cento.
Quando a equiparação é afastada, através da declaração do cabeça-de-casal e da confirmação de todos os herdeiros, a tributação ocorrerá na esfera de cada um dos herdeiros. O valor patrimonial tributário dos imóveis, que corresponde à quota-parte de cada herdeiro, é, assim, somado ao valor dos imóveis que este possui. Este procedimento é utilizado para rduzir ou evitar pagar o AIMI.
Saiba o que fazer para reduzir ou evitar o pagamento do AIMI num caso de herança indivisa.