Quando um familiar falece, uma das formalidades obrigatórias a cumprir é fazer a participação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final do terceiro mês após a ocorrência. Se, por exemplo, alguém faleceu no decurso do mês de março, o prazo para o efeito decorre até ao final de junho.
A declaração é feita através do modelo 1 do imposto do selo, no qual se identifica o falecido, o cabeça-de-casal e os herdeiros. É também necessário entregar o anexo no qual é apresentada a lista dos bens da herança.
Só não têm de ser declarados os bens herdados que estão isentos de imposto do selo, como bens pessoais (roupa, calçado), eletrodomésticos ou a maioria das mobílias.
Também estão excluídas, entre outras, as transmissões gratuitas de créditos resultantes de seguros de vida, de valores aplicados em fundos de poupança-reforma, educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário. Embora obrigatória, esta comunicação não comporta custos.
Se da herança fizerem parte imóveis – assim como veículos e contas bancárias, entre outros - tal tem de ser declarado na relação de bens, indicando o respetivo valor. As Finanças podem, no entanto, corrigir o valor atribuído aos imóveis, apurando o valor patrimonial tributário inscrito na caderneta predial à data da transmissão por morte.
Caso considere que pode haver imóveis dos quais não tem conhecimento, tem a possibilidade de consultar o património imobiliário do falecido (e veículos) no portal das Finanças, desde que tenha a respetiva senha de acesso. Se não tiver, é possível fazer essa consulta num balcão da AT, quando o cabeça-de-casal apresentar a relação de bens.
Os familiares mais diretos do falecido – cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais e avós) – estão isentos de imposto do selo.
Os beneficiários de heranças que não estejam isentos de imposto do selo têm de pagar 10% sobre o valor dos bens que recebem. Se a transmissão ocorrer por morte de um irmão e o imóvel valer 100 mil euros, por exemplo, o herdeiro terá de pagar 10 mil euros de imposto do selo.
A venda de imóveis deve ser sempre declarada em sede de IRS por cada herdeiro, mesmo que haja isenção de tributação (por exemplo, imóveis herdados até 1 de janeiro de 1989). As eventuais mais-valias calculam-se com base no valor que tenha sido considerado para efeitos de cálculo de imposto do selo, tenha este sido devido ou não.