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IMT: que imposto é este e como calcular?

O IMT é uma das despesas a ter em conta por quem quer comprar casa. Saiba como calcular o valor a pagar e conheça o simulador de IMT da DECO PROteste.

 

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade relativamente a bens imóveis situados em território nacional. 

Tal significa que este imposto é pago na compra e venda de um imóvel, numa permuta, sempre que um comprador cede a sua posição contratual, nos casos de usufruto e de direito de superfície, entre outras situações. 

Quem paga IMT? 

O IMT é pago pela parte a quem se transmite o bem. Ou seja, no caso de uma compra e venda, é liquidado pelo comprador do imóvel. Tratando-se de uma permuta, deve pagar quem receber o imóvel de maior valor. 

Nem sempre se paga este imposto. A DECO PROteste Casa indica as situações em que pode ter isenção de IMT 

Como calcular o IMT? 

A taxa a aplicar para calcular o montante do imposto a pagar varia entre 1 e 8 por cento, dependendo do valor do imóvel, da finalidade, ou seja, se é uma habitação própria e permanente ou secundária (uma casa para férias ou arrendamento, por exemplo), e do local onde se situa (Portugal Continental ou Madeira e Açores). 

Em geral, o imposto é calculado com base no preço da aquisição, uma vez que é, em regra, mais elevado do que o valor patrimonial tributário. No entanto, se este último for o valor mais elevado, será a base do cálculo do montante a pagar pelo comprador do imóvel. 

Conheça as taxas de IMT para habitação própria e permanente no Continente e Regiões Autónomas 

Vejamos o exemplo de um imóvel de 150 mil euros, para habitação própria e permanente, localizado em Lisboa. Irá aplicar-se sobre este montante uma taxa de 5 por cento, o que perfaz um valor de 7500 euros (150 000 x 0,05). Como, neste escalão, existe uma parcela a abater de 6220,70 euros, o valor de IMT a pagar será de 1279,30 euros (7500 – 6220,70). 

Para facilitar os cálculos, a DECO PROteste disponibiliza um simulador online que faz os cálculos por si. Só tem de indicar a finalidade do imóvel, a localização e o valor da transação. 

Simule online o valor do IMT 

Onde pagar o IMT? 

Deve primeiro obter a nota de pagamento na sua área pessoal no portal das Finanças (Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração). 

Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento. Tal pode ser feito em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou nas caixas multibanco. 

Tem dificuldade em pagar o IMT? Saiba se pode fazer o pagamento em prestações 

Deverá apresentar o comprovativo no momento da escritura. Por vezes, também é possível fazer o pagamento no local da escritura. 

A guia de pagamento é válida apenas no dia em que é emitida. Por isso, o imposto deve ser pago pouco antes da escritura. Se for pago com maior antecipação e, por algum motivo, a escritura não se realizar na data prevista, terá de fazer novo pagamento. Para reaver o valor pago inicialmente, terá de pedir a devolução, o que não é um processo fácil. 

O IMT não é o único imposto a pagar na escritura do imóvel. Descubra também o Imposto do Selo