O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade relativamente a bens imóveis situados em território nacional.
Tal significa que este imposto é pago na compra e venda de um imóvel, numa permuta, sempre que um comprador cede a sua posição contratual, nos casos de usufruto e de direito de superfície, entre outras situações.
O IMT é pago pela parte a quem se transmite o bem. Ou seja, no caso de uma compra e venda, é liquidado pelo comprador do imóvel. Tratando-se de uma permuta, deve pagar quem receber o imóvel de maior valor.
Nem sempre se paga este imposto. A DECO PROteste Casa indica as situações em que pode ter isenção de IMT
A taxa a aplicar para calcular o montante do imposto a pagar varia entre 1 e 8 por cento, dependendo do valor do imóvel, da finalidade, ou seja, se é uma habitação própria e permanente ou secundária (uma casa para férias ou arrendamento, por exemplo), e do local onde se situa (Portugal Continental ou Madeira e Açores).
Em geral, o imposto é calculado com base no preço da aquisição, uma vez que é, em regra, mais elevado do que o valor patrimonial tributário. No entanto, se este último for o valor mais elevado, será a base do cálculo do montante a pagar pelo comprador do imóvel.
Conheça as taxas de IMT para habitação própria e permanente no Continente e Regiões Autónomas
Vejamos o exemplo de um imóvel de 150 mil euros, para habitação própria e permanente, localizado em Lisboa. Irá aplicar-se sobre este montante uma taxa de 5 por cento, o que perfaz um valor de 7500 euros (150 000 x 0,05). Como, neste escalão, existe uma parcela a abater de 6220,70 euros, o valor de IMT a pagar será de 1279,30 euros (7500 – 6220,70).
Para facilitar os cálculos, a DECO PROteste disponibiliza um simulador online que faz os cálculos por si. Só tem de indicar a finalidade do imóvel, a localização e o valor da transação.
Deve primeiro obter a nota de pagamento na sua área pessoal no portal das Finanças (Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração).
Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento. Tal pode ser feito em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou nas caixas multibanco.
Tem dificuldade em pagar o IMT? Saiba se pode fazer o pagamento em prestações
Deverá apresentar o comprovativo no momento da escritura. Por vezes, também é possível fazer o pagamento no local da escritura.
A guia de pagamento é válida apenas no dia em que é emitida. Por isso, o imposto deve ser pago pouco antes da escritura. Se for pago com maior antecipação e, por algum motivo, a escritura não se realizar na data prevista, terá de fazer novo pagamento. Para reaver o valor pago inicialmente, terá de pedir a devolução, o que não é um processo fácil.
O IMT não é o único imposto a pagar na escritura do imóvel. Descubra também o Imposto do Selo