DECO PROTeste Casa - o que sao casas devolutas

O que são casas devolutas?

A definição de imóvel devoluto não abrange apenas casas em ruínas ou muito degradadas. Explicamos o que a lei define a este respeito.

 

Desde que o Governo apresentou o seu programa Mais Habitação, com medidas para fazer face à crise habitacional em Portugal, a designação “casa devoluta” tornou-se tema de conversa e de notícias. Isto porque uma das medidas anunciadas é o arrendamento forçado de imóveis devolutos, dentro de determinados critérios.

Quando se fala em casas devolutas, pode acontecer fazer-se a associação a imóveis degradados ou em ruínas. Mas o tema é mais complexo, como explicamos a seguir.

Condições para uma casa ser considerada devoluta

De acordo com o conceito fiscal, um imóvel para habitação (prédio urbano ou fração autónoma) é considerado devoluto quando esteja desocupado por mais de um ano.

São os municípios que têm a responsabilidade de identificar estes imóveis, através de indícios como inexistência de contratos relativos ao fornecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações. Mesmo havendo faturação destes serviços, a casa poderá ser considerada devoluta caso os consumos de água e de eletricidade sejam baixos: inferiores a sete metros cúbicos de água e 35 quilowatts hora de eletricidade num ano.

Existem situações em que, apesar de existirem os designados indícios de desocupação, a casa não é considerada devoluta:

  • ser utilizada para períodos de férias ou descanso, pelo proprietário ou através de arrendamento temporário;
  • estarem a decorrer obras de reabilitação certificadas pelo respetivo município;
  • até um ano após a conclusão de obras de construção ou a emissão de licença de utilização;
  • ser a residência em Portugal de um emigrante português ou de cidadão português a desempenhar funções ou comissões ao serviço do Estado no estrangeiro;
  • ter sido adquirida para revenda a terceiros, desde que tenha sido pago o devido imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT);
  • fazer parte de um empreendimento turístico ou estar registada como estabelecimento de alojamento local;
  • impedimento relativo a disputa judicial ou por motivos de formação, saúde, prestação de cuidados permanentes na qualidade de cuidador informal ou permanência num lar.

O que propõe o Governo para o arrendamento de casas devolutas?

O Governo propõe que os proprietários sejam forçados a arrendar os imóveis devolutos ao Estado, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação. A medida visa, preferencialmente, imóveis cujas condições de habitabilidade possibilitem o seu imediato arrendamento.

No projeto de lei apresentado pelo Governo, é descrito o mecanismo para o arrendamento forçado.

  1. O município apresenta ao proprietário do imóvel devoluto uma proposta de arrendamento.
  2. O proprietário tem 10 dias a contar da data da receção da proposta para responder.
  3. Caso o proprietário não responda ou recuse a proposta, e o imóvel se mantenha devoluto por mais 90 dias, o município pode avançar para o arrendamento forçado. Em princípio, o Estado pagará ao proprietário rendas a preço de mercado, subarrendando depois a preços considerados acessíveis.

Se a casa necessitar de obras, o município poderá proceder às intervenções para corrigir situações de insegurança ou insalubridade, descontando depois o valor despendido nas rendas devidas ao proprietário.

Saiba que medidas foram já aprovadas para ajudar os consumidores em dificuldades: Habitação: Governo aprova novos apoios ao crédito e às rendas