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Como declarar rendimentos de alojamento local no IRS

Tem dúvidas sobre como declarar os rendimentos de alojamento local no IRS? Saiba como podem ser tributados os ganhos e como preencher a declaração.

 

Se é proprietário de um alojamento local, por altura da entrega do IRS, terá de escolher entre ser tributado como trabalhador independente ou, à semelhança dos senhorios, de acordo com as regras da categoria F. Dependendo da forma de tributação, o preenchimento da declaração vai diferir.

Para rendimentos superiores a 200 mil euros, que obrigam a optar pela contabilidade organizada, aplicam‑se as regras do IRC.

Como preencher a declaração

Tributação como independente

Se optar por ser tributado como trabalhador independente, 35% dos rendimentos brutos provenientes da atividade serão sujeitos a imposto (ou 50%, se o imóvel estiver localizado numa zona de contenção), sendo que a taxa a aplicar varia consoante o montante em causa.

Estes rendimentos devem ser declarados no campo 417 do quadro 4A, no anexo B.

Eventuais gastos que tenha tido com a casa não podem ser deduzidos ao imposto.

Tributação como senhorio

Caso opte por ser tributado de acordo com as regras da categoria F, os rendimentos são sujeitos à taxa autónoma de 28%, a menos que opte pelo englobamento, possibilidade que também existe para a categoria B.

Neste caso, preencha o quadro 15 do anexo B, assinalando a opção "Sim". No quadro 15.1, identifique o imóvel e indique os rendimentos brutos.

Esta forma de tributação permite deduzir os encargos com a casa, devidamente comprovados com fatura: obras de conservação, condomínio, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), serviços de limpeza, comissões com plataformas de arrendamento de curta duração, seguros de renda, entre outros. Estes valores devem ser incluídos no quadro 15.2.

Reservas canceladas são tributadas

É comum os hóspedes cancelarem as suas reservas, sendo que, dependendo da política de cancelamento dos estabelecimentos, pode ser cobrada ao cliente uma parte (ou a totalidade) do valor do alojamento.

Para efeitos de IRS, eventuais valores não devolvidos aos clientes, em caso de cancelamento, também estão sujeitos a uma taxa de imposto de 10 por cento. Estes montantes devem ser declarados no campo 414 do quadro 4.