Muitos contribuintes têm dúvidas sobre se podem ou não deduzir os encargos com o seguro multirriscos-habitação no IRS. A resposta é: não. Quando está em causa a habitação própria, os seguros da casa - incluindo o de incêndio, obrigatório para quem vive em propriedade horizontal - não são passíveis de dedução no IRS.
Ou seja, no e-Fatura, não pode associar despesas com este tipo de seguros à categoria de imóveis.
Há, no entanto, algumas despesas com a habitação que é possível deduzir ao IRS. Quem vive numa casa arrendada pode deduzir 15% das rendas, até ao limite de 502 euros (para a declaração de rendimentos referente a 2023), teto que aumentou para 600 euros, em 2024.
Se, por outro lado, o contribuinte tiver obtido um empréstimo para a compra de habitação própria e permanente ou para suportar despesas com a casa (como obras, por exemplo), até 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros de crédito à habitação, até um limite 296 euros.
Estes limites variam consoante o rendimento coletável. Para os contribuintes com rendimento até 7479 euros, podem atingir os 800 euros, no caso das rendas, e os 450 euros, no do crédito à habitação.
As despesas com imóveis só surgem no e-Fatura após 15 de março e não estão sujeitas a validação. Se optar pela importação automática dos dados, estas despesas serão incluídas na sua declaração de IRS, sem a sua intervenção.
Se detetar algum erro na informação, rejeite a importação automática e introduza os valores manualmente.
Não é possível acumular as deduções referidas acima. Ou seja, se, no mesmo ano, mudou de uma habitação para a qual obteve financiamento bancário até final de 2011 para uma casa arrendada, só pode declarar uma das despesas (juros ou rendas).
Quando entregar o IRS, se obtiver uma declaração pré-preenchida, no anexo H, elimine a despesa que não interessa. Para perceber que opção será mais vantajosa no seu caso concreto, simule antes de submeter a declaração.
Embora não seja possível deduzir despesas com seguros para a habitação própria e permanente, quando se trata de contratos de arrendamento de longa duração, os senhorios podem deduzir várias despesas tidas com o imóvel ao longo do ano. Aqui, incluem-se, além de despesas com obras ou com o condomínio, por exemplo, os prémios de seguros de incêndio, seguros de partes comuns e seguros de renda.