O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é cobrado aquando da compra de uma casa ou de um terreno. O imposto deve ser pago imediatamente antes da escritura, embora, em determinadas situações, o comprador esteja isento deste encargo.
O IMT não é cobrado nas transmissões de imóveis destinados a habitação própria e permanente com valores até:
As habitações secundárias (casas de férias, por exemplo) pagam sempre IMT, independentemente do valor.
Também estão isentos de IMT os imóveis com mais de 30 anos destinados a reabilitação urbana, ou localizados em áreas de reabilitação urbana, entre ouros casos. Nestas situações, além dos demais requisitos impostos por lei, o comprador tem de iniciar as obras no prazo de três anos a contar da data de aquisição do imóvel.
Estão igualmente isentas as aquisições de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, interesse público ou interesse municipal, nos termos da legislação aplicável.
Os jovens que tenham até 35 anos à data da escritura de compra da habitação podem estar isentos de IMT e Imposto do Selo na compra de habitação própria e permanente. Para tal, têm de cumprir outros requisitos:
Nestes casos, a isenção pode ser total ou parcial.
Saiba mais sobre o benefício para jovens até 35 anos
O pedido de isenção pode ser apresentado em qualquer serviço de Finanças, ou no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, antes da realização da escritura. Para tal, deve preencher o modelo 1 do IMT, indicando, entre outras informações, os dados do imóvel e do vendedor.
A aplicação da isenção para jovens até 35 anos é automática. Ao extrair a decaração de IMT do portal das Finanças, a guia de pagamento sairá a zeros. Se a isenção for parcial, a guia será emitida com o respetivo valor a pagar.
Nos casos de isenção por via de reabilitação urbana, informe-se sobre os procedimentos a adotar junto da câmara municipal que abrange a área do imóvel, já que aqueles podem variar consoante o município. Normalmente, os interessados têm de solicitar uma vistoria antes de iniciarem as obras de reabilitação e, em simultâneo, apresentar a comunicação prévia ou o pedido de licença para obras. Concluídas as intervenções no imóvel, haverá outra vistoria para avaliar o seu novo nível de conservação.
Nota importante: ainda que todos os requisitos para a isenção estejam reunidos, se, quando for assinada a escritura, o comprador tiver dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, perde o direito à isenção.
Não tem direito a isenção? Saiba como calcular o IMT a pagar na compra de casa