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IRS: já pode consultar as despesas de habitação no Portal das Finanças

Entre 15 e 31 de março, pode consultar no Portal das Finanças as despesas de habitação que antes não estavam visíveis. Saiba o que tem de fazer.

 

Fez a validação das despesas no e-Fatura até 27 de fevereiro, mas não encontrou os montantes relacionados com juros do crédito à habitação elegíveis e rendas de casa? Até 31 de março, esses valores estarão disponíveis para consulta no Portal das Finanças. Explicamos como proceder.

Como consultar no Portal das Finanças os montantes dedutíveis no IRS?

Para consultar os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, tanto de despesas de habitação, como de saúde, educação, lares, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA, tem de entrar no Portal das Finanças. Pode fazer autenticação com cartão de cidadão (precisa do leitor de cartões, dos códigos e da aplicação Autenticação.gov), chave móvel digital, ou número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças.

Em Serviços, procure IRS > Imposto sobre o rendimento de contribuintes singulares > IRS > Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta. É direcionado para a página com o nome Consultar Despesas para Deduções à Coleta.

Aí, encontra o montante total de cada categoria de despesas que irá deduzir ao valor de IRS a pagar. Se quiser verificar os dados de forma mais pormenorizada, clique em “ver detalhes”. O montante das despesas aparece distribuído por itens. Clicando em “ver mais”, tem acesso à lista de entidades onde foram efetuadas as despesas.

É preciso validar os valores que estão no e-Fatura nesta fase?

A partir do dia 27 de fevereiro, deixou de ser possível validar as despesas referentes a 2022 no e-Fatura. Mas pode e deve validar as despesas de 2023.

No entanto, convém verificar se os valores constantes no Portal das Finanças batem certo com os seus registos. Nesta fase, ainda é necessário repetir esta tarefa por cada um dos elementos do agregado familiar.

Lembre-se de que as rendas de casa referentes a estudante deslocado podem ser deduzidas, com um limite de 300 euros, mas são consideradas despesas de educação. Para a generalidade das famílias, o limite da dedução de despesas de educação é de 800 euros, mas sobre para 1000 euros se incluir alojamento de estudante deslocado.

Caso esteja tudo bem e se acionar a importação automática dos dados do e-Fatura para a declaração de IRS, não precisa de fazer mais nada até à fase de entrega, que se inicia no dia 1 de abril e termina a 30 de junho. Nessa altura, bastará que, quando estiver a preencher o anexo H, selecione a opção “Não” no quadro 6C, em que lhe é perguntado se pretende inserir manualmente as despesas. Os valores serão contabilizados automaticamente pelo Fisco.

O que fazer se houver erros nas despesas?

Caso detete erros nos valores das despesas, tem até ao dia 31 de março para reclamar. Este procedimento é gratuito.

Pode fazê-lo no Portal das Finanças. Após entrar com os seus dados de registo, siga os seguintes passos: Serviços > Contencioso Judicial e Administrativo > Contencioso Administrativo > Entregar Despesas para Dedução à Coleta. É possível também fazer esta reclamação presencialmente num balcão das Finanças.

Recomendamos que opte pela reclamação apenas caso detete erros grosseiros, que o possam prejudicar, com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA. Se o problema for com as despesas com imóveis, é preferível aguardar pelo momento de entrega da declaração de IRS e rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura.

Não sabe como corrigir erros em despesas? Veja aqui: Não validou todas as despesas no e-Fatura? Ajudamos a recuperar as deduções no IRS

Guarde todos os comprovativos de despesas durante quatro anos, para o caso de ser chamado pelo Fisco a provar as alterações que fez.