Os contribuintes casados ou em união de facto que, para efeitos de cobrança do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), pretendam que o seu património imobiliário seja tributado em conjunto, têm de apresentar uma declaração online até ao final do mês de maio, caso não o tenham feito anteriormente. A formalidade é cumprida exclusivamente através do Portal das Finanças.
Explicamos a vantagem que pode ter com esta opção e como proceder.
Com a tributação conjunta, os casais podem reduzir o encargo com o AIMI, ou mesmo evitar pagar este imposto.
O AIMI é uma taxa devida por quem detenha imóveis com um valor patrimonial tributário (VPT) superior a 600 mil euros. Se a tributação for conjunta, só têm de pagar AIMI os proprietários de imóveis cujo VPT total seja igual ou superior a 1,2 milhões de euros.
Basta pensar no caso de um casal em que um dos elementos tenha imóveis com um VPT global de 650 mil euros e o outro um património imobiliário de 450 mil euros. Com a tributação separada, o primeiro teria de pagar AIMI, enquanto o segundo não pagaria nada a esse título. Com a tributação conjunta, o VPT total dos imóveis é de 1,1 milhões de euros, pelo que, uma vez tributados em conjunto, ficam isentos.
Na prática, somam-se os valores patrimoniais tributários dos prédios e multiplica-se por dois o valor da dedução. As taxas a pagar variam de acordo com o VPT do património imobiliário dos contribuintes.
Para optar pela tributação conjunta em sede de AIMI, tem de apresentar uma declaração online, entre os dias 1 de abril e 31 de maio.
Deverá fazer a sua autenticação no Portal das Finanças, através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou número de contribuinte e senha de acesso. Selecione Serviços > Adicional ao IMI > Entregar opção casados ou em união de facto.
Depois, terá de indicar o número de contribuinte (NIF) do seu cônjuge, bem como se estão unidos de facto ou casados. Neste último caso, tem também de selecionar o regime de comunhão de bens (comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos ou separação de bens). Seguidamente, assinale que “Sim”, pretende a tributação conjunta.
Este regime mantém-se em vigor até que o casal se decida em contrário, pelo não têm de realizar esta operação todos os anos. Caso mudem de ideias, terão de realizar o mesmo procedimento, mas selecionando “Não” no campo da opção pela tributação conjunta em AIMI.
O formulário pode ainda ser usado para os casais, em regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, entregarem uma declaração conjunta com a identificação dos imóveis que fazem parte do património de cada um dos cônjuges e dos que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente. O prazo para esta declaração é o mesmo: de 1 de abril a 31 de maio.
Caso deixe passar o prazo para declaração, pode fazer a opção mais tarde. Depois do fim do prazo para pagamento do AIMI (entre 1 e 30 de setembro), tem 120 dias para entregar a declaração, ou mesmo corrigir as opções que tenha feito. Significa que o pode fazer a partir de 1 de outubro e sensivelmente até ao final de janeiro do ano seguinte.
No entanto, o casal terá de pagar em setembro “a conta” de AIMI apresentada pela Autoridade Tributária, sob pena de ser alvo de um processo de execução fiscal. O Fisco fará o acerto depois do pedido da opção pela tributação conjunta.
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