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Isenção de IMI para idosos

Um dos seus pais mora consigo, mas tem uma habitação própria? Neste caso, o seu progenitor pode não ter de pagar IMI. Saiba porquê.

 

Há regras específicas para idosos no que diz respeito ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Em que situações existe isenção de IMI para idosos?

Os idosos que, tendo uma habitação própria, residam em casa dos filhos, num lar de terceira idade ou numa instituição de saúde, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Tal acontece mesmo que os idosos alterem o seu domicílio fiscal para outra morada e desde que não integrem o agregado familiar do filho, por exemplo.

A isenção de IMI para idosos é automática?

A isenção não é automática. O pedido terá de ser feito, presencialmente, num serviço de Finanças.

É importante levar um comprovativo da morada da residência permanente até à mudança. Serve de comprovativo uma fatura de água ou eletricidade, por exemplo.

Que cuidados é preciso ter? 

Convém o idoso, ou um responsável, na impossibilidade de este o fazer, visitar regularmente a habitação e verificar o correio. As notificações referentes ao IMI chegam por carta. 

Conheça as restantes situações em que pode estar isento de pagar IMI.

Saiba, ainda, quando o deve pagar, se não tiver direito à isenção.

Consulte o simulador da DECO PROteste e veja como pagar menos IMI.