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IMT: casas que passam a habitação secundária têm de pagar

Passou a sua casa para habitação secundária? A não ser que já a tenha comprado há muitos anos, terá de pagar IMT. Saiba como e porquê. 

 

Se comprou uma casa nova e quer passar a antiga para habitação secundária, saiba que, independentemente da situação, em princípio, terá de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Alteração de finalidade do imóvel anula isenção de IMT

Caso tenha comprado uma habitação própria e permanente e o valor da transação não tiver ultrapassado o limite máximo da isenção (101 917 euros, em 2024, se o imóvel estiver localizado em território continental), ficou isento de pagar IMT. Mas, mesmo que o valor ultrapassasse o teto máximo da isenção, por se tratar de um imóvel destinado a habitação própria e permanente, poderia ter beneficiado da redução de taxas. 

No entanto, se quiser que esse imóvel passe a ser a sua habitação secundária, a isenção do imposto caduca e deixará de beneficiar da mesma. E se tivesse beneficiado da redução das taxas aplicáveis às habitações próprias e permanentes, passaria a ser aplicada uma tabela de taxas mais gravosas.  

Assim, a caducidade da isenção e da redução da taxa ocorre quando o imóvel é utilizado para um fim diferente daquele em que assentou o benefício, a contar da data da escritura de compra e venda. A não utilização do imóvel para o fim ao qual foi solicitada a taxa reduzida, no prazo de seis meses a contar da aquisição, implica a caducidade do direito à isenção.

No entanto, mesmo que haja essa utilização dentro do prazo estipulado, e se nos seis anos seguintes à compra for dado um destino diferente daquele no qual assentou o benefício, também deixa de estar isento de IMT. Este prazo só não se aplica em caso de venda do bem nos primeiros seis anos.

Como proceder caso a habitação principal passe a ser secundária?

Terá de informar a Autoridade Tributária (AT) de que a sua habitação passou de permanente para secundária, nos 30 dias seguintes à troca. Na sequência do cumprimento dessa obrigação declarativa, será operacionalizada a caducidade da isenção ou da redução de taxas, bem como a solicitação da liquidação da diferença ou da totalidade do IMT. Caso não informe a AT estará a falhar numa obrigação declarativa, que pode resultar numa sanção pecuniária da qual virá a ser notificado.  

Simule, no site da DECO PROteste, quanto vai ter de pagar de IMT.  

Se não conseguir pagar, pode liquidar em prestações. Veja como. 

Saiba, ainda, em que situações está isento de pagar o imposto.