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IRS: senhorios com recibos em papel têm de entregar modelo 44 em janeiro

Proprietários de imóveis arrendados que emitam recibos em papel devem entregar o modelo 44 relativo ao ano anterior até ao final de janeiro.

 

A entrega da declaração anual de rendas recebidas, ou modelo 44, é uma obrigação fiscal de senhorios que tenham recebido rendimentos prediais (categoria F do código do IRS) no ano anterior e estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.

A declaração anual de rendas recebidas deve ser entregue exclusivamente por via eletrónica, no portal das Finanças.

Que senhorios estão dispensados de emitir recibos eletrónicos? 

Estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, embora possam optar por fazê-lo, os senhorios que preencham cumulativamente dois requisitos:

  • tenham recebido no ano anterior rendimentos prediais iguais ou inferiores ao equivalente a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento da categoria F, prevejam vir a receber um montante em rendas que não ultrapasse aquele limite;
  • não sejam obrigados a possuir caixa postal.

Além destes, estão ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos os senhorios que:

  • tinham idade igual ou superior a 65 anos no último dia do ano anterior;
  • recebam rendas relativas a contratos abrangidos pelo regime do arrendamento rural.

No caso de casais em regime de comunhão geral ou de adquiridos, cada contribuinte deve entregar a sua declaração relativamente aos imóveis de que ambos sejam proprietários, mencionando a sua quota-parte nas rendas. O mesmo se aplica aos herdeiros de heranças indivisas.

Como entregar a declaração de rendas recebidas?

A declaração deve ser apresentada até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às rendas recebidas no ano anterior. Em 2023, passou a ser obrigatório apresentar o modelo 44 pela internet.

Para tal, é necessário dispor de uma forma de autenticação válida no portal das Finanças, que pode ser:

  • senha de acesso ao portal;
  • chave móvel digital;
  • cartão de cidadão (precisa do leitor de cartões, dos códigos e da aplicação Autenticação.gov).

Caso ainda não disponha de uma forma de autenticação válida, pode obter online a senha de acesso ao portal das Finanças ou a chave móvel digitalDemora cerca de cinco dias úteis a chegar ao correio.

Como preencher a declaração de rendas recebidas?

Para preencher e entregar o modelo 44, deve aceder ao portal das Finanças e selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 44. Pode fazê-lo de duas formas:

Selecione a opção que lhe convém e faça a autenticação no portal.

Caso tenha preferido fazer o preenchimento online:

  • selecione o ano a que respeitam os rendimentos;
  • indique o tipo de declaração (primeira declaração do ano ou declaração de substituição);
  • preencha os dados relativos ao arrendamento ou, se for o caso, do subarrendamento: contrato, imóvel, renda, inquilino;
  • identifique o sujeito passivo (senhorio) ou representante legal e, se necessário, o contabilista certificado;
  • valide a declaração;
  • se estiver tudo certo, entregue a declaração.

Se optou por enviar um ficheiro, certifique-se de que o guardou no seu computador com todos os dados preenchidos. Depois só tem de selecionar o ano a que respeitam os rendimentos, fazer o carregamento do ficheiro e enviar.

Ainda tem dúvidas? Pode consultar também o tutorial disponibilizado pela Autoridade Tributária.