A entrega da declaração anual de rendas recebidas, ou modelo 44, é uma obrigação fiscal de senhorios que tenham recebido rendimentos prediais (categoria F do código do IRS) no ano anterior e estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.
A declaração anual de rendas recebidas deve ser entregue exclusivamente por via eletrónica, no portal das Finanças.
Estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, embora possam optar por fazê-lo, os senhorios que preencham cumulativamente dois requisitos:
Além destes, estão ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos os senhorios que:
No caso de casais em regime de comunhão geral ou de adquiridos, cada contribuinte deve entregar a sua declaração relativamente aos imóveis de que ambos sejam proprietários, mencionando a sua quota-parte nas rendas. O mesmo se aplica aos herdeiros de heranças indivisas.
A declaração deve ser apresentada até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às rendas recebidas no ano anterior. Em 2023, passou a ser obrigatório apresentar o modelo 44 pela internet.
Para tal, é necessário dispor de uma forma de autenticação válida no portal das Finanças, que pode ser:
Caso ainda não disponha de uma forma de autenticação válida, pode obter online a senha de acesso ao portal das Finanças ou a chave móvel digital. Demora cerca de cinco dias úteis a chegar ao correio.
Para preencher e entregar o modelo 44, deve aceder ao portal das Finanças e selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 44. Pode fazê-lo de duas formas:
Selecione a opção que lhe convém e faça a autenticação no portal.
Caso tenha preferido fazer o preenchimento online:
Se optou por enviar um ficheiro, certifique-se de que o guardou no seu computador com todos os dados preenchidos. Depois só tem de selecionar o ano a que respeitam os rendimentos, fazer o carregamento do ficheiro e enviar.
Ainda tem dúvidas? Pode consultar também o tutorial disponibilizado pela Autoridade Tributária.